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segunda-feira, 27 de abril de 2009

MP abre investigação sobre contrato com a revista Nova Escola

MPE acolheu representação do deputado Ivan Valente e abriu inquérito para apurar irregularidades no contrato firmado, sem licitação, para a compra de 220 mil assinaturas da revista Nova Escola.

O Ministério Público Estadual – MPE acolheu a representação do deputado federal Ivan Valente e dos deputados estaduais do PSOL, Carlos Giannazi e Raul Marcelo, e abriu o Inquérito Civil No. 249/2009 para apurar irregularidades no contrato firmado, sem licitação, entre a Secretaria Estadual de Educação e a Fundação Victor Civita – do Grupo Abril. O contrato trata da aquisição de 220 mil assinaturas anuais da revista Nova Escola, no valor de R$ 3,7 milhões.

A Secretaria da Educação desconsiderou a existência de outras publicações da área, beneficiando a editora contratada, não consultou os educadores e passou para esta Fundação privada os endereços pessoais dos professores, sem qualquer comunicado ou pedido de autorização dos mesmos, permitindo, inclusive, outras destinações comerciais aos seus dados particulares.

O promotor Antonio Celso Campos de Oliveira Faria, designado para o caso, oficiou a FDE, órgão do Governo Estadual responsável pela contratação, solicitando que esclareça os motivos da contratação e cogitando a suspensão do contrato. A diretora de projeto especiais da FDE foi intimada a prestar depoimento nos próximos dias.

Além disso, oficiou a APEOESP para que a entidade informe se foi ou não consultada sobre a escolha da revista Nova Escola e se ocorreram reclamações por parte dos professores em função do fornecimento de seus endereços particulares. Por fim, notificou outras editoras que atuam no ramo educacional, consultando se teriam condições de participar do processo licitatório que sequer foi aberto.

Na avaliação do deputado Ivan Valente, o despacho inicial do Ministério Público já é uma importante vitória para o movimento dos professores frente às arbitrariedades e desmandos do Governo Serra na área da educação. “Vamos acompanhar a tramitação do processo e pressionar para que os responsáveis por esta contratação que lesa os cofres e os interesses públicos sejam punidos com o rigor da lei”, declarou Ivan Valente.

As ausências da Resolução sobre carreira

Considero no geral o parecer aprovada pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação um avanço na formulação de carreiras que valorizem o magistério. Contudo, não poderia deixar de registrar algumas insatisfações com o conteúdo e formato do texto.Hoje eu destaco duas ausências.

1ª. O limite de alunos por turma ficou somente no corpo do Parecer e aparece de forma genérica na resolução, o que diminui em muito o impacto da proposta.Acertadamente a relatora do parecer enumera um conjunto de limites ao excessivo número de alunos por turma em nosso país. Desde que foi estabelecido um valor per capita por aluno este tem sido um grande desafio.

No parecer está descrita a seguinte proposta:

a) em cada escola, no máximo, uma média de estudantes por sala nos seguintesparâmetros: de 6 a 8 alunos por professor para turmas de educandos de 0 até 2anos de idade; até 15 alunos por professor para turmas de educandos de 3 anos de idade10; até 20 crianças por professor para turmas de educandos de 4 até 5 anos deidade; nos anos iniciais do ensino fundamental, até 25 alunos por sala; nos anosfinais do ensino fundamental, até 30 alunos por sala, e no ensino médio até 35alunos por sala;

b) nas redes de ensino fundamental e médio, proporção nunca inferior a 1 (um)professor para 22 (vinte e dois) estudantes e 1 (um) técnico administrativo para 66(sessenta e seis) estudantes, e no conjunto da educação infantil, da educação nocampo e das demais modalidades que exigem proporção inferior para a consecuçãode oferta qualitativa, proporção fixada pelo respectivo sistema de ensino;c) atribuição a cada docente de um número de turmas tal que nunca ultrapasse a300 (trezentos) estudantes por professor em regime de, no máximo, 40 (quarenta)horas semanais em regência de classe, adequando aos profissionais de disciplinascom carga horária reduzida ou de áreas de conhecimento afins, atribuições de aulas sem prejuízo em suas remunerações ou na carga efetiva de trabalho.

Acontece que este detalhamento não foi incorporado ao corpo da resolução, onde ficou apenas a orientação de que haja um esforço para melhorar a relação numérica professor-educando “prevendo limites menores do que os atualmente praticados nacionalmente de alunos por sala de aula e por professores”. Ou seja, não estabelece normas claras e isto vai simplesmente ser desconsiderado quando da formulação das propostas de carreira do magistério.

2ª. O texto da resolução remete para o corpo do parecer o problema do quantitativo de professores temporários em cada rede.O parecer aborda um dos graves problemas enfrentados pelo magistério, que é justamente a precarização das relações de trabalho via contratação de temporários em grande número. Cita inclusive dados coletados pelo jornal Folha de São Paulo.
O parecer apresenta a proposta de que este percentual não ultrapasse 10% da rede.Porém, este dispositivo não foi incorporado como umas diretriz clara na resolução. Nesta podemos apenas ler a orientação de que deve ser realizado concurso público “sempre que a vacância no quadro permanente alcançar percentual que possa provocar a descaracterização do projeto político pedagógico da rede de ensino, nos termos do parecer CEB/CNE de 2009”.Ora, isso é totalmente insuficiente.

A Constituição Federal determina o ingresso exclusivo por concurso público e as administrações encontram brechas para em caráter sempre “emergencial” contratar temporários. Teria muita mais força se o percentual máximo tivesse sido incorporado no corpo da resolução.

LUIZ ARAÚJO
Professor, mestre em políticas públicas em educação pela UnB. Secretário de educação de Belém (1997-2002). Presidente do INEP (2003-2004). Assessor de financiamento educacional da UNDIME Nacional (2004-2006). Assessor do senador José Nery (PSOL-Pa). Consultor na área educacional.

Principais aspectos da Resolução sobre Carreira

O parecer aprovado pela Comissão de Educação Básica do CNE contém uma proposta de resolução. Abaixo resumo os seus principais aspectos.

Apesar de não ter força de lei federal, as diretrizes devem ser seguidas pelos entes federados quando da elaboração de seus planos. Desta vez a regra realmente pode ser seguida, pois é uma obrigação legal revisar os planos de carreira.O texto mantém limitação indevida de profissionais do magistério circunscrito a “unidades escolares de educação básica”, contrariando a redação e o espírito da lei 11.494/07 que não estabelece esta limitação. É uma restrição impraticável em termos operacionais.Um dispositivo muito interessante é o que permite que ente federado opte em fazer um plano que contemple todos os profissionais da educação pública e não apenas os profissionais do magistério. Não é o ideal, mas representa um avanço.

A resolução relembra as fontes de financiamento dos efeitos do plano de carreira, que não estão limitados aos recursos do Fundeb.Alerta para o fato que o plano não pode excluir nenhuma etapa ou modalidade da educação básica existente no estado ou município. Recado direto para as tentativas de excluir o pessoal da educação infantil.Enumera os princípios que deverão nortear as carreiras:
1. Reafirmação dos princípios educacionais constitucionais;
2. Ingresso somente por concurso de provas e títulos;
3. Vencimentos nunca inferiores ao piso nacional
4. Ações que visem à equiparação salarial com outras carreiras profissionais de formação semelhante;
5. Progressão salarial na carreira, por incentivos que contemplem titulação, experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento profissional;
6. Valorização do tempo de serviço prestado pelo servidor ao ente federado, que será utilizado como componente evolutivo;
7. Jornada preferencialmente integral de 40 horas e progressivo crescimento de horas atividade;Incentivo à dedicação exclusiva;
8. Integração das políticas de formação;
9. Investimento na melhoria das condições de trabalho;
10. Participação do magistério no planejamento e elaboração do projeto politico-pedagógico da escola e da rede;
11. Estabelecimento de critérios objetivos para a movimentação dos profissionais entre unidades escolares tendo como base os interesses da aprendizagem dos educandos;12. Intercambio de profissionais entre redes e unidades federativas.

Enumera também as diretrizes que devem ser seguidas:
1. Aplicação integral dos recursos constitucionais da educação;
2. Constar natureza dos cargos e funções;
3. Convocação de concurso sempre que temporários chegarem a determinado patamar;
4. Salários de acordo com normas da lei do piso e vedação de diferenciação entre etapas e modalidades;
5. Diferenciação dos salários de acordo com habilitação;
6. Revisão anual dos valores dos salários;
7. Manter comissão paritária entre gestores e trabalhadores para assegurar condições de trabalho;
8. Estabelecer proporção professor X aluno compatível;
9. Ter regras para a cedência de professores e a fonte de pagamento dos salários nestes casos;
10. Gestão democrática, preferencialmente eleição direta para direção;
11. Prover a formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, com destaque para o período reservado a estudos, planejamento e avaliação, a ser realizado durante a jornada de trabalho do profissional da educação (art. 67, V da Lei nº 9.394/1996);
12. Oferta de programas permanentes e regulares de formação continuada para aperfeiçoamento profissional, inclusive em nível de pós-graduação;
13. Utilizar as horas de trabalho pedagógicas coletivas como momento de formação do profissional da educação;
14. Promover, preferencialmente em colaboração com outros sistemas de ensino, a universalização das exigências mínimas de formação para o exercício da profissão de todos os profissionais da educação escolar básica;
15. Instituir mecanismos de concessão de licenças para aperfeiçoamento e formação continuada;Os entes federados poderão assegurar aos profissionais do magistério da educação básica períodos de licenças sabáticas, com duração e regras de acesso estabelecidas no respectivo plano de carreira;
16. Estabelecer mecanismos de progressão na carreira também com base no tempo de serviço;Elaborar e implementar processo avaliativo do estágio probatório dos profissionais do magistério, com participação desses profissionais;
17. Os planos de carreira poderão prever a recepção de profissionais do magistério de outros entes federados por permuta ou cessão temporária;
18. Os planos de carreira devem estabelecer regras claras para o cálculo dos proventos dos servidores públicos, ligados ao Regime Próprio de Aposentadoria dos entes federados;
19. A Resolução se aplica, inclusive, aos professores indígenas e aos professores quilombolas, os quais gozarão de todas as garantias aqui previstas, considerando as especificidades dessas atividades docentes;
20. Constituir incentivos de progressão por qualificação do trabalho profissional, a partir dos seguintes referenciais, podendo ser agregados outros:
a) dedicação exclusiva ao cargo ou função no sistema de ensino;
b) elevação da titulação e da habilitação profissional;
c) avaliação de desempenho, do profissional do magistério e do sistema de ensino, que leve em conta, entre outros fatores, a objetividade, que é a escolha de requisitos que possibilitem a análise de indicadores qualitativos e quantitativos; e a transparência, que assegura que o resultado da avaliação possa ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores, com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional ou do sistema.Ao final ainda apresenta uma regra transitória, destinada a não ensejar ações judiciais por conta da decisão do STF em relação ao piso do magistério. Assim, enquanto estiver em vigência a medida liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federalnos autos da ADI nº 4167, os termos “vencimentos iniciais” e “salário inicial” tratados na presente resolução, ficam entendidos como remuneração total inicial.

Postado por Luiz Araújo às 09:42

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Seminário

Autonomia Escolar em tempos de Tecnocracia na Educação
18 de abril de 2009
das 14 ás 18 horas
Palestrantes
Lisete Arelaro Prof. Livre docente da FE-USP
Jessi Felipe Prof. Doutor pela PUC-SP
Josafá Rehen Prof. e Diretor de escola da rede municipal da Cidade de São Paulo
Local:
Auditório da Casa do Professor
Rua Bento Freitas 71 - Metrô República
São Paulo - SP

terça-feira, 7 de abril de 2009

Devido a inúmeros pedidos de esclarecimetos sobre o bônus junto à Apeoesp, enviamos abaixo algumas informações :


Embora sejamos contrários à politica de bônus, compreendemos que aqueles que se sentiram prejudicados pelos critérios adotados para o pagamento devem protocolar recursos em sua unidade escolar. Vale ressaltar que defendemos aumento salárial e incorporação das gratificações nos nossos salários...


Luciana Lazarinido
Agora

O bônus da Educação, que pagou R$ 590,6 milhões a 195.504 funcionários da rede estadual, gerou diversas dúvidas entre os servidores -essa foi a primeira vez que o bônus foi pago por desempenho, no ano passado, a gratificação era pela assiduidade.

Com novas regras e cálculos, muitos servidores ficaram sem saber o motivo pelo qual não receberam ou como calcular a gratificação. Por isso, o Agora responde as 25 principais questões enviadas por professores e outros trabalhadores da Educação.
A regra que mais gerou dúvidas e críticas ao bônus foi a que exige que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 244 dias em 2008 para ter direito a receber o extra. Antes, a secretaria havia informado que todos os servidores receberiam o bônus proporcional aos dias trabalhados. Mas, na divulgação oficial do bônus, no dia 25 de março, a nova regra dos 244 dias foi anunciada, e, assim, ficaram sem o bônus todos os que começaram a trabalhar depois de 2 de maio, o que inclui grande parte dos temporários.

Valor Como o bônus é pago segundo o desempenho da escola, outra dúvida foi sobre o cálculo do benefício. Segundo a Secretaria da Educação, na conta do bônus, vale o desempenho da escola no Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) de 2008, na comparação com o resultado do ano passado. Escolas que pioraram ou não melhoraram ficaram sem bônus. As que melhoraram, sem atingir a meta, tiveram bônus proporcional ao avanço. Funcionários das que ultrapassaram a meta receberam até 2,9 salários a mais.

O bônus é pago de acordo com a nota da escola, as faltas e os dias trabalhados (ao menos 244). São descontadas inclusive faltas médicas e licença-prêmio. Os professores recebem pela nota do ciclo de ensino. Diretores, agentes de serviços, agentes de organização e professores-coordenadores recebem pela média da escola.
Veja as respostas para as principais dúvidas que professores enviaram ao Agora sobre o bônus

1. Fiquei de licença médica e trabalhei um bimestre e 14 dias. Minha escola atingiu a meta do Idesp. Tenho direito ao bônus?
Não. A regra determina que o funcionário trabalhe pelo menos 66% do ano para receber o bônus
2. A licença-prêmio vai ser descontada como falta só para professor ou também para funcionários?
A regra é para todos os servidores
3. Sou agente de serviços escolares, comecei a trabalhar no final de maio de 2008 e minha escola superou a meta no Idesp. Tenho direito ao bônus?
Só tem direito ao bônus quem trabalhou pelo menos 244 dias no ano passado. Conte os dias trabalhados para saber se tem direito
4. Entrei no Estado no dia 23 de março e trabalhei 270 dias. Minha escola atingiu 120% da meta. Por que não recebi?
É preciso analisar o número de faltas e verificar se foram trabalhados 244 dias. Se considerar que há erro nos dados, poderá registrar a reclamação na secretaria da escola
5. Trabalho desde 8 de setembro do ano passado e trabalhei no dia da aplicação da prova do Saresp, que dá direito à bonificação. Por que não recebi bônus?Não há qualquer bonificação por trabalhar no Saresp. A regra determina que o funcionário trabalhe pelo menos 66% do ano para receber o bônus
6. Tirei 180 dias de licença médica e tive sete faltas justificadas. Este desconto é pelos dias letivos ou pelos dias do calendário?O desconto é pelos dias do calendário
7. O servidor que pediu afastamento para concorrer ao pleito eleitoral em 2008 teve as faltas computadas para o cálculo do bônus?O funcionário que foi candidato a algum cargo eletivo teve descontado o tempo que ficou afastado da escola
8.Os contratados pela lei 500 também têm direito ao bônus? Seguem a regra dos 244 dias?Sim, a lei 500 é a que define contratação de temporários. Eles têm os mesmos direitos e devem cumprir as regras estipuladas na lei aprovada pela Assembleia Legislativa
9.Sou temporário, contratado pela lei 500. Ingressei em 31 de maio e não recebi o bônus. O governo não pretende bonificar os temporários?
O bônus não foi recebido porque é preciso ter trabalhado ao menos 244 dias para ter o bônus
10.Como posso entrar na Justiça contra o Estado?
Os professores que são associados à Apeoesp (sindicato dos professores) podem procurar o sindicato para entrar com ação individual. Funcionários que recebem até três salários mínimos pode entrar com ação na Defensoria Pública do Estado. Também é possível entrar com uma ação no Fórum da Fazenda Pública, mas é preciso contratar um advogado
11. Quantos temporários vão receber o bônus?
A Secretaria não separou o bônus pagos a temporários e efetivos. Os temporários tiveram os mesmos direitos dos efetivos e o pagamento seguiu as mesmas regras

12.A escola em que atuei em 2008 teve índice de 4,13 e ficou acima da nota do Estado, mas não teve bônus. Por quê?
É preciso saber o nome da escola e verificar se o Idesp de 2008 melhorou na comparação com o de 2007. A regra determina que haja bonificação para as escolas que evoluíram e para as 10% melhores do Estado

13.Dou aulas para alunos de 5ª e 6ª séries. Não recebi o bônus porque o desempenho dos alunos da 8ª série piorou. Por que não recebo de acordo com os alunos das minhas séries?
O Idesp é calculado pelo resultado do ciclo. Os professores dão aulas de acordo com os ciclos. Durante a atribuição de aulas, a cada início de ano, eles escolhem as séries em seus ciclos

14.Como calcular bônus dos professores de escolas com metas parciais?
O ciclo 2 não atingiu a meta, o ensino médio atingiu o máximo e o ensino médio teve melhora de 74%Não há metas parciais. No caso de escola com três ciclos, os funcionários (com exceção dos professores) recebem de acordo com a média ponderada, ou seja, o resultado calculado proporcionalmente ao número de alunos de cada ciclo

15.Como será calculado o bônus dos professores que começaram a dar aula em abril?
Temos de considerar todos os salários e dividir pela quantidade de meses trabalhados?
Não. O bônus é pago de acordo com o resultado da escola, não pelos meses trabalhados

16.Em 2008, trabalhei em três escolas. O Idesp de uma delas foi superior à meta, mas nas outras duas as metas não foram atingidas. Como calculo o bônus?
Os professores que trabalham em mais de uma escola recebem o proporcional às escolas que melhoraram, mesmo se uma das escolas piorou. Para isso, é somada a carga horária do docente em cada escola. Por exemplo: se esse professor trabalha o mesmo número de horas em cada escola, recebe um terço do bônus total da escola que superou a meta

17.No ano passado, tinha aulas no ensino médio e no ensino fundamental. Acho que o valor do meu bônus deveria ser maior. Como peço a revisão do cálculo?
Basta solicitar à escola, que é a responsável por informar à Secretaria da Educação se há erro

18. Por que alguns colegas de escolas que não atingiram a meta receberam mais do que eu?
O bônus é pago de acordo com o salário da pessoa e corresponde a até 2,9 salários

19.Trabalho em uma escola de ciclo 1 do ensino fundamental, mas ela possui 5ª série e EJA (Educação de Jovens e Adultos). Não teremos bônus porque o Idesp dos alunos da 4ª série piorou. Por que vamos receber pelo desempenho de uma série para a qual não damos aula?Professores que dão aulas em ciclos não avaliados têm o bônus de acordo com o nível de ensino que foi avaliado na escola

20.Como é calculado o bônus dos professores do Programa Escola da família?
Como os professores do Escola da Família atendem alunos de todos os ciclos, recebem pela média da escola

21.Nossa escola não zerou. Como fica o bônus das escolas que não atingiram a meta?
O bônus é pago de acordo com a evolução da escola, descontando-se as faltas dos servidores

22. Como posso reclamar sobre o valor do bônus?
É preciso ir à secretaria da escola e registrar a reclamação. O primeiro passo é verificar na escola a quantidade de faltas e o desempenho da escola. Nos sites da Apeoesp (www.apeoesp.org.br) e do CPP (www.cpp.org.br), os funcionários podem pegar formulários, completar os dados e registrar as reclamações na escola

23. Sou professor eventual da rede estadual. Por que não tenho direito ao bônus?
Esses professores não tem atribuição de aulas no início do ano, apenas cobrem as faltas de professores, quando acontecem. Eles não recebem porque não têm vínculo empregatício

24.Não é proibido por lei reter imposto de renda de pagamento de bonificação?
Não. A legislação é federal

25. Como foram escolhidas as melhores escolas do Estado mas não tiveram evolução no Idesp?Foram selecionadas as escolas com os melhores índices, e o ranking foi feito por ciclo de ensino. As 230 melhores tiveram direito a bônus de 63,7%, correspondente à média do Idesp no Estado

Fonte: Secretaria de Estado da Educação

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Seminário do coletivo Na Escola e na Luta

Seminário Educacional do Coletivo Na Escola e na Luta
Dia 18 de Abril de 2009
Das 14:00 às 18 :00 horas
Local
Auditório da Casa do Professor
Rua Bento Freitas 71 Metrô República
Centro - São Paulo -SP

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Professores planejam paralisação nacional para o dia 24 de abril
Da Agência Brasil

O presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Leão, afirmou hoje (3), durante reunião com representantes de sindicatos da categoria de todo o país, que os professores devem paralisar as atividades no dia 24 de abril. A categoria cruza os braços por 24 horas para exigir o cumprimento da lei que institui o piso do magistério no valor de R$ 950."Nosso indicativo é para o dia 24 de abril. A data não deve ser alterada porque foi uma sugestão dos estados", afirmou Leão.A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2008 e prevê que o piso nacional seja pago a todos os professores da rede pública para uma carga horária de 40 horas semanais, a partir de 2010.O aplicação da Lei se dará de forma progressiva.

O primeiro reajuste seria em janeiro de 2009, entretanto alguns estados não o fizeram por considerar a lei inviável do ponto de vista orçamentário.Em outubro do ano passado, governadores de cinco estados entraram com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei. A Adin questionava a denominação "vencimento básico", em vez de "piso salarial".

O vencimento básico não contemplaria as gratificações, que passariam a ser recebidas com as horas extras, o que ultrapassaria o orçamento dos estados.

O STF definiu, em dezembro, que o piso salarial entraria em vigor em janeiro e que o aumento do tempo de planejamento de aulas para um terço da carga horária de trabalho do professor, previsto em lei, ficaria suspenso até novo julgamento."Queremos que o Supremo julgue o mérito da ação o mais rápido possível.

Os governos estaduais tiveram oportunidade de opinar durante a votação da lei no Congresso Nacional. É um absurdo que agora posicionem-se contra", destacou Roberto Leão.

Da Agência Brasil

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Servidores públicos não chegam a 6% da população no Brasil


Estado brasileiro é menor que nos EUA, Espanha, Alemanha, França, Suécia, Argentina, Uruguai e Paraguai


Novo levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) aponta que a participação do emprego público é pequena no Brasil. O percentual de servidores entre o total de ocupados não chega a 11% e não chega a 6% se comparado a toda a população.


Segundo o Comunicado da Presidência nº 19, "Emprego Público no Brasil: Comparação Internacional e Evolução Recente", publicado hoje no portal do Ipea, não há razão para se afirmar que o Estado brasileiro seja um Estado "inchado" por um suposto excesso de funcionários públicos.

Comparando-se com o total de ocupados, o Brasil tem menos servidores que todos os parceiros do Mercosul, fica atrás de países como Estados Unidos, Espanha, Alemanha e Austrália e muito atrás de Dinamarca, Finlândia e Suécia.

"Mesmo nos EUA, a mais importante economia capitalista, caracterizada pelo seu caráter 'privatista' e pelo seu elevado contingente de postos de trabalho no setor privado,o peso do emprego público chega a 15% dos ocupados", revela o estudo.

Nas conclusões, o documento afirma que "o atual contexto de crise, em especial, é justamente o momento para se discutir o papel que pode assumir o emprego público na sociedade brasileira. Os indicadores não revelam 'inchaço' do Estado brasileiro, quer seja sob o ponto de vista de sua comparação com o tamanho da população ou com relação ao mercado de trabalho nacional. Existe espaço para a criação de ocupações emergenciais no setor público brasileiro, especialmentenas áreas mais afetadas pelo desemprego, ou seja, o emprego público - mesmo que em atividades temporárias - poderia servir como um instrumento contracíclico (certamente não suficiente para compensar todos os postos de trabalho que serão eliminados no setor privado) pelo menos enquanto durarem os efeitos da retração econômica mundial sobre a economia brasileira".

Fonte:http://www.ipea.gov.br/default.jsp