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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Portaria DRHU 9, cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas

Portaria DRHU 9, de 28-1-2010



Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010 e dá providências correlatas



O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2010, expede a presente Portaria.



Art. 1º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa Preliminar do processo inicial, exclusiva a docentes devidamente habilitados, nos termos do “caput” do artigo 12 e do “caput” do artigo 16 da Resolução SE 98, de 29/12/2009, obedecerá ao seguinte cronograma:



I - dia 03/02/2010 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;

a) classificados na Unidade Escolar;

b) dos removidos “ex officio” com opção de retorno



II - 03/02/2010 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:

a.1 - aos docentes não totalmente atendidos na Fase 1;

a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem



III - 04/02/2010 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para: Ampliação de Jornada.



IV - 04/02/2010 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para: Ampliação de Jornada.



V – 05/02/2010 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo, para: Carga Suplementar de Trabalho.



VI – 05/02/2010 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho.



VII - 06/02/2010 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino:

a) aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.

b) Docentes Ocupantes de Função-atividade para atribuição de carga horária na seguinte conformidade:

b.1) docentes estáveis;

b.2) docentes celetistas.



VIII – 08 e/ou 09/02/2010 – Fase 2 – Diretoria de Ensino, de acordo com calendário fixado e divulgado por cada uma das Diretorias de Ensino:

a) aos docentes ocupantes de função-atividade abrangidos pela L.C. nº 1010/2007;

b) aos demais docentes ocupantes de função-atividade e candidatos à contratação.



Art. 2º - A Etapa Intermediária de atribuição das classes, aulas e classes/aulas de recurso e de Educação Especial (SAPE) remanescentes, aos inscritos no processo, que estejam qualificados nos termos do § 1º dos artigos 12 e 16 da Resolução SE 98 de 29/12/2009, ocorrerá na seguinte conformidade:



I - 10/02/2010 - Manhã - Fase 1 - Unidade Escolar – para composição de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares de cargo e para aumento da carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação, já contemplados na Etapa Preliminar com aulas desta unidade;



II - 10/02/2010 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino – para composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares de cargo e para carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação, não atendidos na Fase 1 (unidade escolar) ou que não participaram da atribuição da Etapa Preliminar.



Art. 3º - A Etapa Complementar será realizada na Diretoria de Ensino, em 11/02/2010, com a atribuição de classes e de aulas remanescentes das etapas anteriores e mais as que surgiram nesse período e estejam bloqueadas nas unidades escolares, a todos os docentes e candidatos à contratação, inscritos e classificados para o processo, nos termos dos respectivos “caput” e parágrafos 1º e 2º dos artigos 12 e 16 da Resolução SE N.º 98/2009.



Art. 4º - A atribuição prevista nos artigos anteriores envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração só será possível aos que alcançaram os índices mínimos fixados para a qualificação na prova do processo seletivo.



§ 1º - Encerrado o processo inicial de atribuição de aulas de que tratam os artigos anteriores, em remanescendo saldo, as classes e/ou aulas poderão ser atribuídas aos docentes e candidatos à contratação, classificados de conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução SE – 8, de 22 de janeiro de 2010, respeitando a ordem de prioridade das faixas de situação funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos campos de atuação.



§ 2º - A atribuição de que trata o parágrafo anterior, onde houver, ocorrerá entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2010, respeitado o domingo e o feriado de carnaval, devendo a Diretoria de Ensino divulgar a data e o horário da atribuição até o dia 11 de fevereiro de 2010.



Art. 5º - A atribuição de classes ou aulas a portadores de deficiência, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade:



I - a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;



II - o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;



III - em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


D.O. 29/01/2010 pg. 35 | Seção I

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

A resolução SE 8 sobre a atribuição dos Ofas

Atenção professores( AS)

Estamos enviando a resolução SE 8, e é fundamental ler com muita atenção destacamos alguns pontos. Companheiros( as) como já se esperava desse governo, a provinha dos OFAs não tem caráter classificatório entre todos os professores( as), de acordo com essa resolução terão duas listas de classificação uma contendo os professores( as) que atingiram o percentual mínimo que participarão primeiro da atribuição e outra lista com os professores( as) que não conseguiram atingir a pontuação mínima. Portanto, companheiros é mais um ataque do governo e uma discriminação no processo de atribuição, vamos combater mais esse ataque.





Resolução SE 8, de 22-1-2010

Dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos à contratação temporária no processo

seletivo para atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas


O Secretário Da Educação, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes para o cumprimento do disposto na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e considerando que é dever do Estado garantir a oferta de ensino nos diferentes níveis, com constância e qualidade, atendendo às normas legais, resolve:

Artigo 1º - Os professores que não possuem a efetividade assegurada por concurso público e os candidatos interessados na contratação como docente na rede estadual de ensino serão classificados em processo seletivo organizado anualmente por esta Secretaria de Estado da Educação.

Artigo 2º - o processo seletivo, a que se refere o artigo anterior, consiste de uma prova com questões relacionadas à disciplina ou à área em que o docente/candidato pretende atuar e cuja pontuação obtida é acrescida, para fins de classificação, ao somatório de pontos decorrentes da apuração da experiência no magistério público estadual, com base no tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação, e da avaliação de títulos que o docente/candidato apresente.

Parágrafo único – a prova de que trata o caput deverá versar sobre o perfil de competências e habilidades definido e divulgado pela Secretaria da Educação.

Artigo 3º - a participação nas etapas preliminar, intermediária e complementar do processo anual de atribuição de classes e aulas é restrita aos docentes e candidatos que alcançarem os índices mínimos fixados para a prova do processo seletivo, classificados de acordo com as normas e critérios estabelecidos na resolução que regulamenta o processo anual.

Artigo 4º - o docente admitido nos termos da Lei 500/74 e abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, deverá obrigatoriamente efetuar a inscrição e participar da prova de que trata o artigo 2º desta resolução.

§ 1º - a obrigatoriedade anual ficará cessada, em definitivo, quando o docente, a que se refere o caput deste artigo, for considerado, em determinado ano, aprovado na prova realizada no respectivo campo de atuação ou venha a se encontrar na situação prevista no artigo 6º desta resolução.

§ 2º - o docente admitido nos termos da Lei 500/74, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, que não se inscrever ou imotivadamente não participar da prova será dispensado da função, conforme estabelece o disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.

§ 3º - Caso não participe da prova, o docente a que se refere o parágrafo anterior, poderá requerer junto à respectiva Diretoria de Ensino a justificação da ausência, juntando o(s) comprovante( s) necessário(s) a fim de, se o motivo alegado for considerado relevante, não ser dispensado da função antes da ocorrência de nova aplicação de prova, no processo seletivo do ano subsequente.

§ 4º - a justificação deverá ser apresentada pelo docente no prazo máximo de 5 dias, contados da data de aplicação da prova.

§ 5º - Excepcionalmente, com relação às provas aplicadas em dezembro de 2009 e válidas para o corrente ano, fica reaberto o prazo de 5 dias para apresentação de justificações, a contar da data de publicação desta resolução.

§ 6º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino a decisão quanto aos pedidos de justificação, assim como a dispensa do servidor nos casos em que a não participação na prova for considerada imotivada ou quando não houver efetuado a inscrição obrigatória.

Artigo 5º - Os professores e os candidatos que, tendo realizado a prova do processo seletivo, não alcançarem os índices de pontuação fixados para o aproveitamento no processo inicial de atribuição de classes e aulas serão classificados em lista diferenciada da que classificar os aprovados, observando-se a mesma ordem de prioridade das faixas de situação funcional e das habilitações/qualific ações docentes, bem como os distintos campos de atuação, na conformidade das normas e critérios estabelecidos na resolução específica do processo anual de atribuição.

§ 1º - Não poderá constar da classificação de que trata este artigo o professor ou o candidato que não obtiver pontuação na prova, exceto o docente que se encontre na situação prevista no § 3º do artigo anterior e que tenha sua ausência justificada pela autoridade competente.

§ 2º - Os docentes e candidatos classificados na forma prevista neste artigo somente poderão concorrer à atribuição de classes e aulas após esgotadas as possibilidades de aproveitamento de docentes e candidatos classificados na lista de aprovados, situação em que poderão atuar no suporte às ações pedagógicas que permeiam as aulas regulares e às aulas dos projetos da Pasta, na forma estabelecida em legislação específica.

§ 3º - a atuação a que se refere o parágrafo anterior e a participação em cursos e/ou orientações técnicas voltados ao aperfeiçoamento da função docente, no cumprimento de sua carga horária de trabalho, é obrigatória para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, conforme dispõe o inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093/2009.

Artigo 6º - para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, a aprovação no concurso público de provas e títulos, promovido por esta Secretaria da Educação, ou o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na Prova de Promoção, de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, poderá, observado o campo de atuação, ser considerada como de participação e aprovação na prova do processo seletivo de que trata o artigo 2º desta resolução, efetuando-se a correspondência da pontuação obtida.

§ 1º - a correspondência da pontuação do docente aprovado em qualquer um dos eventos a que se refere o caput somente poderá ser efetuada com relação à prova do processo seletivo imediatamente posterior ao evento e após sua homologação, quando se tratar de concurso público.

§ 2º - Excepcionalmente, na existência de aulas remanescentes, estando esgotadas as possibilidades de aproveitamento de todos os classificados no processo de atribuição de classes e aulas, a aprovação em concurso público ou na Prova de Promoção, nos termos do caput, poderá ser considerada já no mesmo ano letivo em que ocorrer, passando o docente a participar das sessões de atribuição que se realizarem, desde que após a homologação do concurso público, se for o caso.

Artigo 7º - a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta expedirão normas e orientações complementares ao disposto nesta resolução.

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.







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Fonte
Elisangela C. H. e Oliveira
Apeoesp _ Subsede Sul

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

EDITAL - Concurso Público para professor Educação Básica II, SQC-II-QM

Concurso Público para professor Educação Básica II, SQC-II-QM
21/01/2010

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do despacho de autorização governamental exarado no Processo nº 299/0100/2009 – DRHU/SE, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 15/09/2009, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de 10.083 (dez mil e oitenta e três) cargos, e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso, de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual.

O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009, publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 25/12/2009, devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo.

A – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será realizado pela Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009.

2. O quadro indicativo do campo de atuação/disciplinas e seus respectivos códigos de opção por período de aplicação, consta do Título “C” deste Edital.

3. O modelo do Atestado de Tempo de Serviço consta do Anexo I deste Edital.

4. As 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, também consideradas Regiões de realização das provas, constam do Anexo II deste Edital.

5. As indicações de Bibliografia e Temário constam da Resolução SE 80/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/11/2009 e posteriores retificações .

B – DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet, das 10 horas do dia 27/01 às 14 horas do dia 11/02/2010, observado o horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.

2.1 Estarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas: Edital de Abertura de Inscrição, Instruções Especiais, Temário, Bibliografia e Ficha de Inscrição.

2.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet, sob as penas da Lei.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e, por meio do link correspondente ao Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário respectivo e transmitir os dados pela Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data de encerramento das inscrições 11/02/2010.

3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, on-line, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.3 O candidato que preencher a Ficha de Inscrição no último dia do prazo para inscrição poderá efetivar o pagamento do valor da inscrição, no primeiro dia útil subsequente em horário de funcionamento das agências bancárias.

3.2.3.1 Em caso de feriado que acarrete o fechamento de agências bancárias o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.2.4 Em caso de devolução de cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção da Diretoria de Ensino (Anexo II das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009), à qual ficará vinculado para as fases do Concurso, tais como realização das provas, entrega dos títulos e dos recursos, e o Código do Campo de Atuação/Disciplina (Título C deste Edital) e da barra de opções do Formulário de Inscrição.

4.1 É recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VI, item 3 e seus subitens das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009) uma vez que só poderá concorrer a um Campo de Atuação/Disciplina por período de aplicação das provas:

4.1.1 Primeiro período de aplicação para os candidatos inscritos para as disciplinas de: Língua Portuguesa, Matemática, História, Química, Educação Física, Biologia e Sociologia.

4.1.2 Segundo período de aplicação para os candidatos inscritos para as disciplinas de: Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, Geografia, Arte, Física, Filosofia, Educação Especial – Deficiências: Auditiva, Física, Mental e Visual.

4.2 O candidato que efetuar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas terá apenas a última inscrição confirmada, por período de aplicação.

5. O candidato que tiver interesse em concorrer com duas inscrições, desde que observado o disposto no item 4.2 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, indicar a mesma Diretoria de Ensino para as duas opções.

5.1 O candidato que efetuar duas inscrições e que não atender ao disposto no item 5 terá as duas inscrições canceladas.

6. Após a transmissão dos dados via Internet não serão aceitos pedidos de alteração de Campo de Atuação/Disciplina e/ou de Diretoria de Ensino.

7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

7.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

9. A partir de 22/02/2010 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento da inscrição efetivado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX1 1) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

10. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição correspondente.

11. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no subitem 3.2 deste Capítulo, bem como aquelas cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

12. Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

13. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes deste Edital e das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009.

14. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

15. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

16. De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, terá direito a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:

16.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio; curso pré-vestibular; curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

16.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

16.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

16.2.1 O candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

16.2.2 Se desempregado, a declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.

17. As inscrições com redução do valor de inscrição de que trata o item anterior deste Edital somente serão realizadas via Internet, no período das 10 horas do dia 27/01 às 14 horas do dia 29/01/2010, horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.

17.1 O candidato deverá comprovar sua condição para o pedido de redução do valor da inscrição, encaminhando os documentos indicados no item 16 e seus subitens deste Edital, até 29/01/2010, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Redução do Valor de Inscrição/PEBII – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 0551 3-900).

17.2 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

17.2.1 Consideram-se, também, cópias autenticadas para fins de comprovação de redução do valor de inscrição descrito no subitem 17.2 deste Edital, os documentos contendo carimbo com a descrição “confere com o original”, datado e assinado por autoridade competente.

17.3 O candidato que não comprovar as condições constantes nos itens 16.1 e 16.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a solicitação de redução do valor da inscrição atendida e terá seu pedido de inscrição invalidado.

17.4 A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

18. Após a análise dos pedidos de redução do valor de inscrição, a Secretaria de Estado da Educação publicará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de redução. A relação estará disponível também aos candidatos nos sites www.educacao.sp.gov.br da Secretaria de Estado da Educação e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

19. Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição deferidos, deverão acessar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e por meio do CPF gerar boleto do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento em data a ser divulgada futuramente por meio de Edital publicado no Diário oficial do Estado de São Paulo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

20. Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição via Internet, efetuando o pagamento do valor da inscrição na forma do item 3 e seus subitens, deste Capítulo, em data a ser divulgada futuramente por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

20.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto ou débito em conta, terá o pedido de inscrição invalidado.

21. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos na Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.

22. Não será aceito pedido de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneas; ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

23. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

24. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

25. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições 11/02/2010, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/PEB-II – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 0551 3-900).

25.1 O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial para realização das provas, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado, que justifique o atendimento especial solicitado.

25.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

25.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

26. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

26.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/ PEB-II – Av. Prof. Francisco Morato, n° 1565, Jardim Guedala, São Paulo – SP – CEP 0551 3-900).

26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

26.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

C – CAMPO DE ATUAÇÃO/DISCIPLINAS E RESPECTIVOS CÓDIGOS DE OPÇÃO

1º (PRIMEIRO)
PERÍODO DE APLICAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO DISCIPLINA CÓDIGO DE OPÇÃO
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II BIOLOGIA A01
EDUCAÇÃO FÍSICA B02
HISTÓRIA C03
LÍNGUA PORTUGUESA D04
MATEMÁTICA E05
QUÍMICA F06
SOCIOLOGIA G07



2º (SEGUNDO)
PERÍODO DE APLICAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO DISCIPLINA CÓDIGO DE OPÇÃO
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II ARTE H08
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS I09
FILOSOFIA J10
FÍSICA K11
GEOGRAFIA L12
INGLÊS M13
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA N14
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA FÍSICA O15
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA MENTAL P16
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA VISUAL Q17

ANEXO I
Atestado de Tempo de Serviço

TIMBRE/ CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento/ Autorização: DO _____ /_____ /_________
(no caso de escola particular)

Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos – Professor Educação Básica II – classe de docentes do Estado de São Paulo, que o(a) Sr(a) ________________________________________, RG ___________________, UF ____________ exerceu nesta Escola / Entidade Educacional o cargo/ função / emprego de ____________________ no período de _____/_____/__________ a _____/_____/__________ contando, até 30/06/2009, com: ___________ meses de tempo de serviço prestado no exercício de Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio.

Nº de dias na rede pública do Estado de São Paulo:_________ dias

Local/ Data

Assinatura e Carimbo
Diretor de Escola/Superior Imediato

1. No caso de 2 (dois) ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância.

ANEXO II
1ª REGIÃO – COORDENADORIA DE ENSINO/ REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO (COGSP) – CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO

CÓDIGO NOME DA DIRETORIA DE ENSINO
1 CENTRO
2 CENTRO OESTE
3 CENTRO SUL
4 LESTE 1
5 LESTE 2
6 LESTE 3
7 LESTE 4
8 LESTE 5
9 NORTE 1
10 NORTE 2
11 SUL 1
12 SUL 2
13 SUL 3
14 CAIEIRAS
15 CARAPICUÍBA
16 DIADEMA
17 GUARULHOS SUL
18 GUARULHOS NORTE
19 ITAPECERICA DA SERRA
20 ITAPEVI
21 ITAQUAQUECETUBA
22 MAUÁ
23 MOGI DAS CRUZES
24 OSASCO
25 SANTO ANDRÉ
26 SÃO BERNARDO DO CAMPO
27 SUZANO
28 TABOÃO DA SERRA

2ª REGIÃO – COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR (CEI)

CÓDIGO NOME DA DIRETORIA DE ENSINO
29 ADAMANTINA
30 AMERICANA
31 ANDRADINA
32 APIAÍ
33 ARAÇATUBA
34 ARARAQUARA
35 ASSIS
36 AVARÉ
37 BARRETOS
38 BAURU
39 BIRIGUI
40 BOTUCATU
41 BRAGANÇA PAULISTA
42 CAMPINAS LESTE
43 CAMPINAS OESTE
44 CAPIVARI
45 CARAGUATATUBA
46 CATANDUVA
47 FERNANDÓPOLIS
48 FRANCA
49 GUARATINGUETÁ
50 ITAPETININGA
51 ITAPEVA
52 ITARARÉ
53 ITU
54 JABOTICABAL
55 JACAREÍ
56 JALES
57 JAÚ
58 JOSE BONIFÁCIO
59 JUNDIAÍ
60 LIMEIRA
61 LINS
62 MARILIA
63 MIRACATU
64 MIRANTE DO PARANAPANEMA
65 MOGI MIRIM
66 OURINHOS
67 PENÁPOLIS
68 PINDAMONHANGABA
69 PIRACICABA
70 PIRAJU
71 PIRASSUNUNGA
72 PRESIDENTE PRUDENTE
73 REGISTRO
74 RIBEIRÃO PRETO
75 SANTO ANASTÁCIO
76 SANTOS
77 SÃO CARLOS
78 SÃO JOÃO DA BOA VISTA
79 SÃO JOAQUIM DA BARRA
80 SÃO JOSE DO RIO PRETO
81 SÃO JOSE DOS CAMPOS
82 SÃO ROQUE
83 SÃO VICENTE
84 SERTÃOZINHO
85 SOROCABA
86 SUMARÉ
87 TAQUARITINGA
88 TAUBATÉ
89 TUPÃ
90 VOTORANTIM
91 VOTUPORANGA

sábado, 16 de janeiro de 2010

Mobilização em pleno recesso faz com que governo anuncie que provão terá caráter classificatório

FAx Urgente nº02 15/01/2010

Em pleno período de férias, os professores deram mais uma demonstração de força. Mais de 4 mil professores de todo o Estado tomaram a Praça da República na sexta-feira, 15, para participar de manifestação convocada pela APEOESP contra a avaliação excludente promovida pela Secretaria da Educação (o provão dos ACTs); devido ao grande número de professores, a manifestação transformou-se numa assembleia deliberativa.

Nossa mobilização fez com que o governo voltasse atrás e revisse sua posição com relação à prova dos ACTs e atribuição de aulas de EJA (Educação de Jovens e Adultos). A principal vitória: os professores serão classificados para o processo de atribuição de aulas com a nota da prova, tempo de serviço e títulos. Ou seja, todos os professores que prestaram a prova poderão participar do processo de atribuição de aulas, independente do seu desempenho.

Outras conquistas:

1) Caso Uninove: os professores que não conseguiram fazer a prova nos dias 13 e 20 na unidade Vila Maria da Uninove não serão demitidos, como anteriormente apontava o governo, mas participarão da atribuição; a classificação será por tempo de serviço e títulos.

2) Professores com justificativa para ausência: serão aceitas justificativas por motivo de doença, óbito na família e outros relevantes; não serão demitidos, como anteriormente apontava o governo, mas participarão da atribuição e terão a classificação por tempo de serviço e títulos.

Atenção subsedes: os professores nesta situação devem providenciar documentos comprobatórios e encaminhá-los às subsedes. Por sua vez, as subsedes deverão enviar a lista destes professores para o e-mail presiden@apeoesp.org.br; além da lista, devem remeter os documentos à sede central aos cuidados de Roseli, secretária da presidenta, até o dia 22 de janeiro.

Conforme a Secretaria da Educação, os professores que realizarem a avaliação de “promoção por mérito”ou prestarem o concurso público estarão isentos dos futuros provões de ACT. É importante reafirmarmos nossa posição contrária à prova para a evolução funcional.

Durante a assembléia, os professores aprovaram a proposta apresentada pelo governo de a prova ter caráter classificatório, além da continuidade da luta pela revogação da Lei Complementar 1093/2009, e do boicote à prova para a “promoção por mérito”. A diretoria da APEOESP se reunirá na próxima semana com o secretário da Educação. Caso as propostas apresentadas pelo governo não sejam contempladas em resolução a ser publicada na semana que vem, os professores deverão reunir-se em assembléia no próximo dia 29 de janeiro.

Atribuição de aulas

Também por conta da pressão da diretoria haverá reunião técnica entre a SEE e o Sindicato para discutir a Resolução de atribuição de aulas.

Conforme decisão favorável à ação civil pública impetrada pela APEOESP, os professores em estágio probatório poderão exercer o direito de utilizar-se do artigo 22, assim como professores que por outros motivos estavam impedidos de fazê-lo. Os professores que encontrarem problemas durante o processo de atribuição devem procurar o Jurídico da APEOESP.

Revogação da Resolução SE 48

Pressão da diretoria da APEOESP fez com que governo revogasse a Resolução SE 48. Conforme já havia sido manifestado pela presidenta da APEOESP desde novembro, o governo anunciou mudanças nas regras de atribuição de aulas para o EJA, que será por disciplina e não mais por áreas.


FAx Urgente nº02 15/01/2010

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Portaria DRHU-06, de 12-1-2010 Fixa datas para a divulgação da classificação dos inscritos no processo de atribuição de classes e aulas

Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2010.

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de
estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido
processo, expede a presente Portaria.

Art. 1º - A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de
classes/aulas de 2010 (Internet) ocorrerá conforme segue:

I - Titulares de Cargo:

a) 18/01/2010 - divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2010 - prazo para interposição de recursos;
c) 21/01/2010 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) 22/01/2010 - divulgação da classificação final.


II - Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 26/01/2010 - divulgação da classificação;
b) 27 e 28/01/2010 - prazo para interposição de recursos;
c) 29 e 30/01/2010 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) 01/02/2010 - divulgação da classificação final.


Parágrafo único - para possibilitar a conclusão das digitações das inscrições, o sistema JATI
permanecerá continuadamente disponível até 30/1/2010 até as 22:00 horas.

Art. 2º - O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o
laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia 22/01/2010, devendo a
respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente digitação na mesma data.
Parágrafo único - Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato
concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.

Art. 3º - O cronograma das fases de atribuição de classes e aulas do processo de 2010 será
publicado oportunamente em Portaria DRHU.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

PELA GARANTIA DO EMPREGO - PELA ANULAÇÃO DO PROVÃO DOS ACTs

Todos à Praça da República dia 15, às 14 horas

A APEOESP convoca todos os professores para que participem de um ato público estadual na Praça da República na próxima sexta-feira, 15, a partir das 14 horas, contra a avaliação excludente promovida pela Secretaria da Educação (o provão dos ACTs). Na quinta, 14, as subsedes promoverão atos regionais.

É fundamental a participação de todos. Somente a nossa mobilização poderá assegurar empregos e impor ao governo que recue.

Uma comissão composta pela diretoria da APEOESP e professores da base reunidos na sede central na tarde do dia 8, dirigiram-se a Secretaria da Educação para protocolar um documentos contendo as reivindicações da categoria e pedindo o agendamento urgente de uma reunião com o secretário da Educação. No documento, é solicitada a anulação da prova ou, no mínimo, que ela tenha caráter classificatório para a atribuição de aulas. É solicitada ainda que os cerca de 600 professores que prestariam a prova na unidade Vila Maria da Uninove, e não conseguiram chegar a tempo em função de um grande congestionamento no entorno, possam fazê-la.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Encaminhamentos acerca das provas dos ACTs

Amanhã, 08/01/2010, na sede central da Apeoesp, a partir das 14hs, haverá mais uma reunião com todos os professores que encontraram os mais variados tipos de problemas em função das provas dos ACTs, a prova da exclusão.

A reunião é fruto de um dos encaminhamentos que propomos às vésperas do Natal (dia 23/12/2009), quando nos reunimos pela primeira vez para informar e encaminhar juridica e politicamente algumas medidas aprovadas na reunião da Diretoria Estadual, para que estes professores não sejam prejudicados.

A Apeoesp já protocolou na última segunda-feira, 04/01, uma Ação Judicial, e estamos na expectativa de que seja agendada uma reunião com a SEE; caso haja condições, realizaremos uma atividade em frente à Secretaria da Educação.