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sábado, 22 de dezembro de 2012

CALENDÁRIO ESCOLAR - 2013


CALENDÁRIO 2013
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I – página 36
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria Conjunta CGEB/CGRH, de 20-12-2012.

As Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, considerando o disposto na Resolução SE – 44, de 7 de julho de 2011, com dispositivos alterados pela Resolução SE – 84, de 22-12-2011, que dispõe sobre a elaboração dos calendários anuais das escolas da rede estadual de ensino, expedem a presente portaria:

Artigo 1º - Na elaboração do calendário para o ano letivo de 2013, as escolas estaduais paulistas observarão:
I – o início das aulas regulares no dia 01-02-2013;
II – o encerramento das aulas regulares do 2º bimestre, no dia 28-06-2013;
III – o início das aulas regulares do 2º semestre no dia 01-08-2013, e seu término, quando se 
completarem efetivamente os 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina o inciso I do artigo 24 da Lei 9394/96 – LDB.
IV – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho;
V – atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta 
pedagógica, que ocorrerão, no 1º semestre em 13, 14, e 15 de fevereiro e em 30 e 31 de julho;
VI – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de 23 a 31-01-2013;
VII – dia 10 de abril para realização das atividades do dia “D” da Autoavaliação Institucional, conforme orientações a serem divulgadas oportunamente;
VIII – dia 30 de abril para o desenvolvimento das atividades de reflexão e discussão dos resultados do SARESP;
IX - dias 25 de maio e 19 de outubro para realização das atividades do evento ”Um dia na escola do meu filho”;
X - reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
XI - reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos e
XII - recesso escolar:
a) de 16 a 31-01-2013;
b) de 16 a 29 de julho, e
c) em dezembro, após o encerramento do ano letivo.
§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos incisos V, VII, VIII, IX e X, deste artigo são considerados como de efetivo trabalho escolar.
§ 2º - A unidade escolar não deverá, na organização de suas atividades escolares, prever a participação dos alunos nos meses de janeiro e de julho.
§ 3º - O detalhamento da atividade prevista no inciso VI deste artigo, constará de Portaria a ser 
expedida pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
§ 4º - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá, após ratificação pelo Conselho de Escola, ser submetida à apreciação do respectivo Supervisor de Ensino e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Nós militantes e educadores do coletivo APEOESP Na Escola e na Luta desejamos a todos e todas,  Boas festas e um  feliz ano novo de sonhos realizados, alegrias e lutas !

E que  celebramos um novo ano em que a paz dos justos esteja presente entre nós! 

E que não nos submeteremos a qualquer tipo de intolerância e preconceito e a nenhuma forma de opressão aos trabalhos seja ela de ordem econômica, cultural ou política .

Feliz 2013 

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

MEC divulga cursos de vestibulares suspensos !


MEC divulga lista de cursos que terão vestibular suspenso

Brasília - O Ministério da Educação publicou esta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União a lista de cursos superiores que não alcançaram resultados satisfatórios no Conceito Preliminar de Curso (CPC) de 2008 e de 2011, e sofrerão medidas cautelares, entre elas  a suspensão do ingresso de novos alunos.

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A publicação divide os cursos em dois grupos: os 112 que melhoraram a nota entre 2008 e 2011, e por isso são considerados de tendência positiva, e os 88 que pioraram, classificados como de tendência negativa.

Aos cursos de tendência positiva está aberta a possibilidade de reverter a suspensão do vestibular ainda em 2013, se seguirem as regras definidas pelo MEC para se reabilitar. Já os de tendência negativa não poderão abrir processos seletivos no ano que vem.

Todos os cursos deverão assumir um protocolo de compromissos com o MEC, criar uma comissão para acompanhar esse protocolo e definir prazos e metas para melhorar a qualidade do ensino. O Inep fará avaliações in loco ao fim do prazo, e as instituições que não cumprirem o compromisso estabelecido poderão ter a autorização de funcionamento cassada. 

O Diário Oficial da União traz ainda a lista de todos os cursos que tiveram CPC negativo em 2011.