Artigo 22: advogados das subsedes devem entrar com mandado individual!
No final da tarde desta segunda-feira, 21, o juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública indeferiu o pedido de medida liminar na ação coletiva impetrada pela APEOESP para que os docentes inscritos para atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2013, e que estejam em estágio probatório ou que registraram mais de doze faltas, pudessem participar da atribuição pelo artigo 22 da LCE nº
444/85 (Estatuto do Magistério).
A APEOESP vai recorrer da decisão. Contudo, na eminência da atribuição de aulas, orientamos os advogados das subsedes que entrem com mandado de segurança individual para garantir
direitos dos professores.
Fonte: Secretaria de Comunicações da Apeoesp