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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Artigo 22


Artigo 22: advogados das subsedes devem entrar com mandado individual!

No final da tarde desta segunda-feira, 21, o juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública indeferiu o pedido de medida liminar na ação coletiva impetrada pela APEOESP para que os docentes inscritos para atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2013, e que estejam em estágio probatório ou que registraram mais de doze faltas, pudessem participar da atribuição pelo artigo 22 da LCE nº 
444/85 (Estatuto do Magistério).

A APEOESP vai recorrer da decisão. Contudo, na eminência da atribuição de aulas, orientamos os advogados das subsedes que entrem com mandado de segurança individual para garantir 
direitos dos professores.

Fonte: Secretaria de Comunicações da Apeoesp