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segunda-feira, 8 de março de 2010

Boletim de Greve!

A assembleia de sexta-feira, organizada por APEOESP, CPP, UDEMO, APASE, APAMPESP e AFUSE, decidiu pela greve de professores, diretores e surpevisores de ensino. Razões para isso não faltam.

O nosso arrocho salarial é enorme. Durante o governo Serra tivemos apenas 5% de reajuste, 5% esses conquistados na greve de 2008. Em 2010, o governo anunciou somente a incorporação do GAM, ainda assim escalonado em três anos. Ao invés de reajuste para todos, o governo impõe a política da bonificação e do aumento por meio da prova de mérito. Faz isso porque é mais barato e serve de instrumento de controle político e pedagógico sobre os educadores.

O arrocho salarial não ocorre por um problema orçamentário do estado de São Paulo. A arrecadação paulista é crescente, nunca houve tanta verba disponível para o governo. A questão é de prioridades. Os indicadores revelam que o investimento em educação em São Paulo vem diminuindo em termos relativos.

Em contrapartida, os gastos com propaganda não param de crescer. Propaganda mentirosa, como sabemos. A educação que vemos nas peças publicitárias é muito diferente da realidade que vivemos nas escolas. Diante de seu fracasso em garantir uma educação de qualidade, o governo quer fazer a sociedade crer que a culpa é dos professores. Nada mais falso.

Nenhum dos problemas reais da educação está sendo solucionado. Além do arrocho salarial, seguimos com uma jornada longa demais, não temos plano de carreira, faltam infra-estrutura adequada e funcionários em número suficiente, há salas superlotadas, enfim, existe uma longa lista de problemas.

Situação particularmente dificil vivem os professores OFAs. A atribuição de aulas deste ano chegou ao absurdo de estudantes escolherem antes de professores com anos de profissão. Estudantes esses que não poderão dar aulas em 2011 em razão de serem categoria O. Ao invés de uma prova para OFAs, deveria haver concurso público classificatório para preenceher todas as vagas necessárias e não apenas 10 mil.


É fato que a política do educacional do governo tem se aprofundado. Todavia, se não tivéssemos lutado, a situação estaria muito pior. Em 2005, o objetivo do governo era tornar todos os OFAs em contratados de forma precária e temporária Fomos às ruas e derrubamos o projeto.

Em 2008, o governo lançou decretos que, entre outras coisas, instituia a realização de uma prova para demitir todos os não aprovados. Fizemos uma greve que não conseguiu barrar a prova, mas impediu que ela fosse eliminatória e obteve o único reajuste salarial dos últimos anos.

O governo contra-atacou em 2009 e tornou lei (1093) a realização da prova. Contudo, em virtude de anos de luta do professorado e de problemas previdenciários, o governo teve de criar o professor categoria F, que goza de estabilidade. É importante frisar que sem a nossa mobilização, os não aprovados estariam demitidos.

Estamos diante de um momento decisivo. Podemos seguir individualmente reclamando da nossa situação ou podemos coletivamente enfretar o governo e exigir os nossos direitos. Os milhares de educadores reunidos na assembleia decidiram reagir e levantar os braços e a cabeça aprovando a greve. E você?



Assembleia

12 de março, no vão do MASP, às 14h

APEOESP

domingo, 7 de março de 2010

Imposto de Renda, atenção!

Um informe importante sobre a Declaração do Imposto de Renda para quem mantém conta na Nossa Caixa Nosso Banco.

Caros Colegas,

Não sei se é caso, mas aqueles que forem anotar nas suas declarações de IR a antiga Nossa Caixa para restituição deverão consultar os novos números das agências e da conta corrente nestas páginas:


Sei que é ninharia para os colegas a restituição então, caso queiram destinar à caridade, por favor, me informem e lhes passarei o número de minha c/c.

Deus lhes pague,
Saudações,

cArlos cArota

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Notas sobre o absenteísmo docente

Para além do silêncio e da culpa

Eduardo Garcia C. do Amaral
Professor efetivo de Filosofia da rede oficial de ensino do Estado de SP.

É curioso, senão sintomático, que na escola, entre os professores, pouco discutamos o chamado “absenteísmo docente”. A recorrência das “aulas vagas”, se comprometem a aprendizagem dos alunos, também trazem prejuízos à normalidade da rotina escolar: juntar turmas, “adiantar aula”, dispensar os alunos, ou deixá-los sozinhos no pátio? Seja quais forem as alternativas encontradas para driblar a ausência de um ou mais professores no período de aula, é de se supor que isso traga alguma desordem ao planejamento dos demais professores presentes. Não seria este um tema candente para uma reunião pedagógica? — Contudo, não: a ausência, por ser ausência, nada tem de pedagógico; pelo contrário, ela revela antes uma renúncia pedagógica. Mas a que se renuncia? Perguntar pelo silêncio sobre esta questão talvez diga muito do porquê os professores faltem. (mais…)

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

CER aprova assembleia dia 5 de março com indicativo de greve

CER aprova assembleia dia 5 de março com indicativo de greve

Em reunião ordinária no sábado, 20, o Conselho Estadual de Representantes (CER) aprovou indicativo de greve para a assembleia do próximo dia 5 de março, além do calendário de mobilização e do eixo da campanha salarial 2010, que terá o seguinte slogan: “Salário, emprego e carreira, sim! Provinha e provão, não!”

O CER avaliou que o descontentamento é geral na categoria – efetivos, ACTs, estáveis, aposentados – com política de exclusão imposta por este governo, que retira nossos direitos, e principalmente com a falta de uma política salarial. Dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Sócio-econômicas) indicam que não houve queda de arrecadação de impostos no Estado de São Paulo em função da crise econômica mundial; portanto, há dinheiro para o reajuste, o que falta é vontade política.

O CER também aprovou a pauta de reivindicações: reajuste imediato de 34,3%; pela incorporação das gratificações e extensão aos aposentados; pela garantia do emprego; contra o provão dos ACTs; contra a avaliação de mérito; pela revogação das leis 1093, 1094, 1097; por um plano de carreira justo; concurso público de caráter classificatório; pela volta das matérias de caráter humanista na grade curricular do ensino médio; pelo fim da municipalização do ensino; pelo fim da superlotação das salas de aula; pelo aumento do número de cargos para o próximo concurso de março; pelo fim das avaliações externas, pelo fim dos sábados letivos. O conselho aprovou ainda a criação de um fundo de greve custeado pela sede central e subsedes.

Professores novos

Muitos professores temporários, classificados pela SE como "categoria O", não estão cientes de que somente poderão ministrar aulas durante este ano, devendo ser desligados no dia 31 de dezembro de 2010, permanecendo durante 200 dias fora da rede, por força da Lei Complementar 1093/2009, do governo Serra.

É importante que estes professores sejam informados disto, para que compreendam todos os ataques do PSDB aos direitos da nossa categoria e à escola pública e, assim, se juntem a nós na greve que iniciaremos no dia 5 de março.

Batalha Judicial

Como é do conhecimento de todos, a APEOESP ingressou com ação judicial para que, na lista de classificação para a atribuição de aulas, os professores “categoria O” fossem deslocados para o final, após os professores “F” e “L”, que já pertencem à rede.

Numa grande vitória, obtivemos a liminar, mas o próprio secretário da Educação orientou as diretorias de ensino a desrespeitá-la.

No dia 12 de fevereiro, às vésperas do Carnaval, obtivemos a informação de que a liminar havia sido cassada no dia 11. Até o momento, entretanto, a decisão não foi oficialmente comunicada ao próprio juiz que deferiu a liminar a nosso favor. Novamente, ingressamos com recurso, do qual aguardamos a decisão.

Devemos denunciar a gravidade do que vem ocorrendo no Estado de São Paulo. Enquanto o nosso sindicato age de acordo com as normas regimentais do Tribunal de Justiça, o governo tem acesso direto ao presidente do TJ.

PCP


A SEE publicou a Resolução 21/2010 estabelecendo que os professores que ocupam função de coordenadores pedagógicos e que não tenham obtido a pontuação no provão terão que deixar esta função.


A APEOESP entende que esta norma fere o direito adquirido. Os professores que se sentirem prejudicados devem buscar atendimento jurídico para ajuizamento de ação em defesa de seus direitos.

Materiais

Segue em anexo a este Fax um modelo de cartazete, que deve ser reproduzido pelas subsedes, anunciando que a assembleia terá indicativo de greve e que deve ser colado ao lado do cartaz da assembleia, que já seguiu para as regiões e para as escolas, além de um panfleto direcionado aos professores (que também deve ser reproduzida e distribuída pelas subsedes).


Calendário de mobilizações

►De 22 a 26 de fevereiro: conversa com os professores

►Dia 27 de fevereiro: reunião de REs

►Dias 1º e 2 de março: conversa com a comunidade escolar – pais e alunos

►Dias 3 ou 4 de março: assembleias regionais

►Dia 5 de março: assembleia estadual, com paralisação, e com indicativo de greve, na praça da República, às 15 horas

►Dia 8 de março: Dia Internacional da Mulher; conversas com professores e comunidade escolar

Secretaria de Comunicações



SALÁRIO, EMPREGO, CARREIRA, SIM!
PROVINHA E PROVÃO, NÃO!
CER indica: greve começa no dia 5 de março
Vamos fechar as escolas e realizar uma grande assembleia
Professor, professora.

Reunido no dia 20 de fevereiro, o Conselho Estadual de Representantes (CER) indicou o dia 5 de março – quando realizaremos assembleia estadual às 15 horas, na Praça da República – para início de nossa paralisação por tempo indeterminado pelo atendimento de nossas reivindicações salariais, profissionais e educacionais.

Os eixos centrais, que unificam todos os professores (efetivos, estáveis, temporários, readaptados e aposentados) são:
►Por reajuste salarial imediato de 34,3%
►Pela incorporação das gratificações e extensão aos aposentados
►Por um plano de carreira justo
►Pela garantia de emprego
►Contra as avaliações excludentes (provão dos ACTs/avaliação de mérito)
►Pela revogação das leis 1093,1094,1097
►Concurso público de caráter classificatório

Além destas, o CER aprovou uma série de outras reivindicações que comporão a nossa pauta.
A deliberação do CER representa a continuidade do plano de lutas aprovado pela IV Conferência Estadual de Educação da APEOESP (novembro de 2009), que já apontava a deflagração da greve para o início das aulas.

A luta dos professores e da APEOESP impôs alterações que significaram avanços em relação a diversos projetos do governo, como no caso do provão dos ACTs – criado pela Lei 1093/2009 – que eliminaria da atribuição de aulas todos os professores que não acertassem 50% das questões. Conseguimos que o tempo de serviço compusesse a pontuação para os acertassem 40% das questões e, após uma mobilização de mais de 4 mil professores em pleno recesso escolar (em 15/01), a prova deixou de ser eliminatória, sendo todos os professores classificados para a atribuição, em duas listas.

Anteriormente, na tramitação da Lei Complementar 1094/2009, já havíamos conseguido ampliar as vagas para concurso de 50 mil para 80 mil e também a edição de um decreto estabelecendo a periodicidade máxima de 4 anos para a realização de concursos públicos.

Mas os ataques do governo são amplos e profundos. Neste momento, impõe-se a unidade de todos os professores para a conquista das reivindicações que interessam ao conjunto da nossa categoria.

O governo se recusa a aplicar uma política salarial para os professores, corta recursos da educação, enquanto amplia seus gastos em propaganda. A ausência de reajuste amplia para 34,3% a nossa necessidade de reposição para que nossos salários voltem aos níveis de 1998. E há recursos, pois a arrecadação do Estado nunca parou de aumentar.

Não podemos aceitar uma política de “mérito” que exclui pelo menos 80% dos professores; não podemos concordar com avaliações excludentes; não aceitamos que o governo desqualifique os professores, permitindo que candidatos não habilitados escolham aulas em detrimento dos professores habilitados. Com uma simples prova, o governo autoriza que qualquer pessoa ministre aulas nas escolas estaduais, jogando por terra a formação dos professore, prevista no artigo 62 da LDB.

Chega de tantos ataques e desrespeito. Já temos a unidade das demais entidades do magistério – APASE, APAMPESP, CPP e UDEMO – para o início do movimento no dia 5 de março. Neste momento a união de todos é fundamental. Vamos, juntos, realizar uma greve assembléia e uma greve vitoriosa!

DIRETORIA DA APEOESP

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Justiça Eleitoral de São Paulo cassou o mandato do prefeito Gilberto Kassab (DEM) e sua vice, Alda Marco Antonio (PMDB), !

A Justiça Eleitoral de São Paulo cassou o mandato do prefeito Gilberto Kassab (DEM) e sua vice, Alda Marco Antonio (PMDB), por suposto recebimento de doação ilegal durante a campanha de 2008.

A decisão, do juiz da 1ª Zona Eleitoral Aloísio Sérgio Resende Silveira, será publicada no início da semana.

A sentença, em primeira instância, não tem efeito imediato. Sendo assim, o prefeito e sua vice poderão recorrer sem deixar seus cargos.

Entretanto, se for mantida nas instancias superiores, a decisão torna Kassab e Alda Marco Antonio inelegíveis por três anos.

A informação foi adiantada pelo Jornal da Tarde.

O juiz eleitoral entendeu que eram ilegais as doações feitas pela Associação Imobiliária Brasileira (AIB) e empreiteiras acionistas de serviços públicos da prefeitura paulistana durante a campanha à Prefeitura. A Justiça considerou que a coligação pela qual Kassab foi eleito, em 2008, recebeu R$ 10 milhões de forma ilegal.

O valor representa mais de 20% do total arrecadado pela coligação, o que caracterizaria abuso de poder econômico.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), a AIB serve de fachada do Sindicato da Habitação (Secovi) – por lei, entidades sindicais não podem fazer doações eleitorais.

Pelo mesmo motivo, a Justiça já condenou à perda do cargo, no ano passado, 16 vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, que também receberam doações consideradas ilegais.

Os processos movidos pelo Ministério Público Eleitoral relativos à campanha de Kassab e outros candidatos da eleição de 2008 já estão julgados.

A reportagem não conseguiu contato na noite deste sábado com a assessoria do prefeito Gilberto Kassab.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Portaria DRHU 9, cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas

Portaria DRHU 9, de 28-1-2010



Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010 e dá providências correlatas



O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2010, expede a presente Portaria.



Art. 1º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa Preliminar do processo inicial, exclusiva a docentes devidamente habilitados, nos termos do “caput” do artigo 12 e do “caput” do artigo 16 da Resolução SE 98, de 29/12/2009, obedecerá ao seguinte cronograma:



I - dia 03/02/2010 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;

a) classificados na Unidade Escolar;

b) dos removidos “ex officio” com opção de retorno



II - 03/02/2010 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:

a.1 - aos docentes não totalmente atendidos na Fase 1;

a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem



III - 04/02/2010 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para: Ampliação de Jornada.



IV - 04/02/2010 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para: Ampliação de Jornada.



V – 05/02/2010 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo, para: Carga Suplementar de Trabalho.



VI – 05/02/2010 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho.



VII - 06/02/2010 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino:

a) aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.

b) Docentes Ocupantes de Função-atividade para atribuição de carga horária na seguinte conformidade:

b.1) docentes estáveis;

b.2) docentes celetistas.



VIII – 08 e/ou 09/02/2010 – Fase 2 – Diretoria de Ensino, de acordo com calendário fixado e divulgado por cada uma das Diretorias de Ensino:

a) aos docentes ocupantes de função-atividade abrangidos pela L.C. nº 1010/2007;

b) aos demais docentes ocupantes de função-atividade e candidatos à contratação.



Art. 2º - A Etapa Intermediária de atribuição das classes, aulas e classes/aulas de recurso e de Educação Especial (SAPE) remanescentes, aos inscritos no processo, que estejam qualificados nos termos do § 1º dos artigos 12 e 16 da Resolução SE 98 de 29/12/2009, ocorrerá na seguinte conformidade:



I - 10/02/2010 - Manhã - Fase 1 - Unidade Escolar – para composição de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares de cargo e para aumento da carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação, já contemplados na Etapa Preliminar com aulas desta unidade;



II - 10/02/2010 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino – para composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares de cargo e para carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação, não atendidos na Fase 1 (unidade escolar) ou que não participaram da atribuição da Etapa Preliminar.



Art. 3º - A Etapa Complementar será realizada na Diretoria de Ensino, em 11/02/2010, com a atribuição de classes e de aulas remanescentes das etapas anteriores e mais as que surgiram nesse período e estejam bloqueadas nas unidades escolares, a todos os docentes e candidatos à contratação, inscritos e classificados para o processo, nos termos dos respectivos “caput” e parágrafos 1º e 2º dos artigos 12 e 16 da Resolução SE N.º 98/2009.



Art. 4º - A atribuição prevista nos artigos anteriores envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração só será possível aos que alcançaram os índices mínimos fixados para a qualificação na prova do processo seletivo.



§ 1º - Encerrado o processo inicial de atribuição de aulas de que tratam os artigos anteriores, em remanescendo saldo, as classes e/ou aulas poderão ser atribuídas aos docentes e candidatos à contratação, classificados de conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução SE – 8, de 22 de janeiro de 2010, respeitando a ordem de prioridade das faixas de situação funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos campos de atuação.



§ 2º - A atribuição de que trata o parágrafo anterior, onde houver, ocorrerá entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2010, respeitado o domingo e o feriado de carnaval, devendo a Diretoria de Ensino divulgar a data e o horário da atribuição até o dia 11 de fevereiro de 2010.



Art. 5º - A atribuição de classes ou aulas a portadores de deficiência, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade:



I - a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;



II - o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;



III - em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


D.O. 29/01/2010 pg. 35 | Seção I

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

A resolução SE 8 sobre a atribuição dos Ofas

Atenção professores( AS)

Estamos enviando a resolução SE 8, e é fundamental ler com muita atenção destacamos alguns pontos. Companheiros( as) como já se esperava desse governo, a provinha dos OFAs não tem caráter classificatório entre todos os professores( as), de acordo com essa resolução terão duas listas de classificação uma contendo os professores( as) que atingiram o percentual mínimo que participarão primeiro da atribuição e outra lista com os professores( as) que não conseguiram atingir a pontuação mínima. Portanto, companheiros é mais um ataque do governo e uma discriminação no processo de atribuição, vamos combater mais esse ataque.





Resolução SE 8, de 22-1-2010

Dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos à contratação temporária no processo

seletivo para atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas


O Secretário Da Educação, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes para o cumprimento do disposto na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e considerando que é dever do Estado garantir a oferta de ensino nos diferentes níveis, com constância e qualidade, atendendo às normas legais, resolve:

Artigo 1º - Os professores que não possuem a efetividade assegurada por concurso público e os candidatos interessados na contratação como docente na rede estadual de ensino serão classificados em processo seletivo organizado anualmente por esta Secretaria de Estado da Educação.

Artigo 2º - o processo seletivo, a que se refere o artigo anterior, consiste de uma prova com questões relacionadas à disciplina ou à área em que o docente/candidato pretende atuar e cuja pontuação obtida é acrescida, para fins de classificação, ao somatório de pontos decorrentes da apuração da experiência no magistério público estadual, com base no tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação, e da avaliação de títulos que o docente/candidato apresente.

Parágrafo único – a prova de que trata o caput deverá versar sobre o perfil de competências e habilidades definido e divulgado pela Secretaria da Educação.

Artigo 3º - a participação nas etapas preliminar, intermediária e complementar do processo anual de atribuição de classes e aulas é restrita aos docentes e candidatos que alcançarem os índices mínimos fixados para a prova do processo seletivo, classificados de acordo com as normas e critérios estabelecidos na resolução que regulamenta o processo anual.

Artigo 4º - o docente admitido nos termos da Lei 500/74 e abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, deverá obrigatoriamente efetuar a inscrição e participar da prova de que trata o artigo 2º desta resolução.

§ 1º - a obrigatoriedade anual ficará cessada, em definitivo, quando o docente, a que se refere o caput deste artigo, for considerado, em determinado ano, aprovado na prova realizada no respectivo campo de atuação ou venha a se encontrar na situação prevista no artigo 6º desta resolução.

§ 2º - o docente admitido nos termos da Lei 500/74, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, que não se inscrever ou imotivadamente não participar da prova será dispensado da função, conforme estabelece o disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.

§ 3º - Caso não participe da prova, o docente a que se refere o parágrafo anterior, poderá requerer junto à respectiva Diretoria de Ensino a justificação da ausência, juntando o(s) comprovante( s) necessário(s) a fim de, se o motivo alegado for considerado relevante, não ser dispensado da função antes da ocorrência de nova aplicação de prova, no processo seletivo do ano subsequente.

§ 4º - a justificação deverá ser apresentada pelo docente no prazo máximo de 5 dias, contados da data de aplicação da prova.

§ 5º - Excepcionalmente, com relação às provas aplicadas em dezembro de 2009 e válidas para o corrente ano, fica reaberto o prazo de 5 dias para apresentação de justificações, a contar da data de publicação desta resolução.

§ 6º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino a decisão quanto aos pedidos de justificação, assim como a dispensa do servidor nos casos em que a não participação na prova for considerada imotivada ou quando não houver efetuado a inscrição obrigatória.

Artigo 5º - Os professores e os candidatos que, tendo realizado a prova do processo seletivo, não alcançarem os índices de pontuação fixados para o aproveitamento no processo inicial de atribuição de classes e aulas serão classificados em lista diferenciada da que classificar os aprovados, observando-se a mesma ordem de prioridade das faixas de situação funcional e das habilitações/qualific ações docentes, bem como os distintos campos de atuação, na conformidade das normas e critérios estabelecidos na resolução específica do processo anual de atribuição.

§ 1º - Não poderá constar da classificação de que trata este artigo o professor ou o candidato que não obtiver pontuação na prova, exceto o docente que se encontre na situação prevista no § 3º do artigo anterior e que tenha sua ausência justificada pela autoridade competente.

§ 2º - Os docentes e candidatos classificados na forma prevista neste artigo somente poderão concorrer à atribuição de classes e aulas após esgotadas as possibilidades de aproveitamento de docentes e candidatos classificados na lista de aprovados, situação em que poderão atuar no suporte às ações pedagógicas que permeiam as aulas regulares e às aulas dos projetos da Pasta, na forma estabelecida em legislação específica.

§ 3º - a atuação a que se refere o parágrafo anterior e a participação em cursos e/ou orientações técnicas voltados ao aperfeiçoamento da função docente, no cumprimento de sua carga horária de trabalho, é obrigatória para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, conforme dispõe o inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093/2009.

Artigo 6º - para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, a aprovação no concurso público de provas e títulos, promovido por esta Secretaria da Educação, ou o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na Prova de Promoção, de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, poderá, observado o campo de atuação, ser considerada como de participação e aprovação na prova do processo seletivo de que trata o artigo 2º desta resolução, efetuando-se a correspondência da pontuação obtida.

§ 1º - a correspondência da pontuação do docente aprovado em qualquer um dos eventos a que se refere o caput somente poderá ser efetuada com relação à prova do processo seletivo imediatamente posterior ao evento e após sua homologação, quando se tratar de concurso público.

§ 2º - Excepcionalmente, na existência de aulas remanescentes, estando esgotadas as possibilidades de aproveitamento de todos os classificados no processo de atribuição de classes e aulas, a aprovação em concurso público ou na Prova de Promoção, nos termos do caput, poderá ser considerada já no mesmo ano letivo em que ocorrer, passando o docente a participar das sessões de atribuição que se realizarem, desde que após a homologação do concurso público, se for o caso.

Artigo 7º - a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta expedirão normas e orientações complementares ao disposto nesta resolução.

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.







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Fonte
Elisangela C. H. e Oliveira
Apeoesp _ Subsede Sul