Olá compas conforme mensagem anterior no relatório segue mais informações
da Apeoesp sobre a vitoria do mérito da ação judicial sobre a jornada.
O juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda
Pública, deu sentença favorável à APEOESP no Mandado de Segurança Coletivo
impetrado pela entidade para a correta aplicação da composição da jornada
de trabalho docente determinada pela lei federal 11.738/08 (lei do Piso Salarial Profissional
Nacional).
Trata-se de uma grande vitória dos professores e da APEOESP, que
acreditaram que este resultado era possível Embora o Estado ainda possa impetrar alguma forma de recurso, enquanto ele não for julgado, a sentença é válida e tem de ser aplicada imediatamente.
*segue link abaixo anexado para acesso o conteúdo na integra do fax e o despacho do juiz.*da Apeoesp sobre a vitoria do mérito da ação judicial sobre a jornada.
O juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda
Pública, deu sentença favorável à APEOESP no Mandado de Segurança Coletivo
impetrado pela entidade para a correta aplicação da composição da jornada
de trabalho docente determinada pela lei federal 11.738/08 (lei do Piso Salarial Profissional
Nacional).
Trata-se de uma grande vitória dos professores e da APEOESP, que
acreditaram que este resultado era possível Embora o Estado ainda possa impetrar alguma forma de recurso, enquanto ele não for julgado, a sentença é válida e tem de ser aplicada imediatamente.
www.apeoesp.org.br
Abs
João Novaes
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