Ação Educativa
conquista liminar contra cobrança de taxas nas escolas públicas de
SP
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AÇÃO EDUCATIVA 23.04.12
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A juíza Dora
Aparecida Martins de Moraes, da Vara da Infância e da Juventude, concedeu
liminar que protege todos os estudantes das escolas públicas do Estado de São
Paulo da cobrança de qualquer taxa escolar nas unidades de ensino. A decisão
determina que o poder público “iniba a criação ou cobrança de qualquer taxa
escolar, nas unidades elencadas na [ação] inicial ou qualquer outra do Estado,
de modo a garantir o livre acesso ao ensino público gratuito em todas as suas
unidades escolares, sob pena de multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento”.
A decisão liminar é resultado de uma Ação Civil Pública proposta
pela Ação Educativa em 2011.
Desde 2009, por meio do Programa Ação na Justiça, a entidade acompanha
inúmeros casos relacionados à chamada “cultura da taxa” na rede pública de
ensino. Prática que consiste no repasse aos estudantes das despesas cotidianas
das escolas, como cobranças para realização de provas, para a emissão de
identidades estudantis (carteirinhas) vinculadas ao acesso às dependências
escolares e exigência de compra e uso de uniformes.
Tais práticas
violam os princípios constitucionais da gratuidade do ensino e da igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola. Um dos exemplos de violação
citados na ação ocorreu na Escola Estadual Reverendo Irineu Monteiro de Pinho,
em 2011, na qual os alunos foram obrigados a comprar uma carteirinha de
identificação, sem a qual não poderiam entrar para assistir às aulas.
Segundo relatos
dos estudantes, os alunos que não pagaram pelas carteirinhas tiveram que acessar
as dependências do colégio pelo portão dos fundos, após a identificação feita
pelos funcionários. Muitos perderam parte de suas aulas por conta deste
procedimento. A ação judicial pede ainda que sejam ressarcidos todos os valores
pagos indevidamente pelos estudantes.
Ester Rizzi,
advogada da Ação Educativa, ressalta que, pela recorrência dos casos, essa
situação não é isolada. “É muito importante identificarmos a origem deste
problema, que é o baixo financiamento das escolas, somado à omissão do Estado em
prevenir tais cobranças. O direito à educação básica não está sujeito a qualquer
condicionante e deve ser garantindo pelo Estado de forma gratuita, em todos os
sentidos”, conclui.
A decisão liminar
pode ser acessada em http://www.direitoaeducacao.org.br/wp-content/uploads/2012/04/Liminar_Gratuidade_ACP_SP.pdf
Entenda o
princípio da Gratuidade
O princípio da
gratuidade evita qualquer discriminação por razões socioeconômicas e favorece o
acesso universal às unidades públicas de ensino.
Afinal, se o
Estado brasileiro atua no sentido de reduzir as diferenças sociais, os
administradores públicos não podem adotar práticas que reforcem essas
desigualdades. A situação se agrava quando o cenário é o ensino público, cujos
princípios da igualdade de oportunidades, gratuidade e qualidade vêm expressos
na Constituição (Artigo 206, incisos I, IV e VII), na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação (Artigo 3º, incisos I, VI e IX da Lei Federal nº 9.394/1996), no
Estatuto da Criança e do Adolescente e em inúmeras normas
internacionais.
Conheça outros
casos de violação
Você sabia que
pelo menos 12 casos de cobrança irregular de taxas na rede estadual de ensino
foram noticiados pela imprensa nos últimos quatro anos?
Além do caso já
citado da Escola Estadual Reverendo Irineu Monteiro de Pinho, outra situação que
ganhou destaque foi o da Escola Estadual São Paulo, em 2009. Dessa vez, as
denúncias revelavam que ao invés do porte da carteirinha, era obrigatório o uso
de uniformes para a permanência nas dependências educacionais. A calça do
uniforme, por sua vez, custaria por volta de R$50,00 (cinquenta reais) e a
camiseta R$20,00 (vinte reais). Esta situação levou a que fossem pedidas
informações junto à Secretaria.
Recentemente, a
unidade escolar voltou às manchetes por instituir uma taxa de R$ 2 (dois reais)
para realização das provas bimestrais. A justificativa era que o dinheiro seria
usado para impressão das avaliações. O pagamento era facultativo, mas quem não
desembolsava a quantia era obrigado a copiar as questões das provas à mão.
Também foi informada a cobrança de taxa de matrícula na escola.
Em 2010, novas
notícias – em quatro diferentes escolas: EE Stefan Zweig; EE Leopoldo Santana;
EE Prof. João Silva; EE Profa. Maud Sá de Miranda Monteiro – motivaram uma
segunda petição administrativa encaminhada pela Ação Educativa.
De acordo com as
informações levantadas, os alunos que não tinham uniforme – vendido pelo valor
de R$ 75,00 – chegavam a ser impedidos de entrar nas escolas e sofriam graves
constrangimentos. Todas as irregularidades foram atestadas pela Secretaria
Estadual de Educação.
“A cultura da taxa
viola do direito à educação, porque dificulta o acesso dos estudantes. Também
viola os direitos humanos na educação, porque impõe desigualdades e
discriminações proibidas na Constituição e nos Tratados Internacionais”, afirma
Ester Rizzi. Com a decisão, a Ação Educativa espera que tais práticas sejam
coibidas e que se corrijam as distorções no financiamento das escolas.
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