Novamente o CREF ataque a educação física escolar, o Conselho federal de educação física regional de SP,após derrota de sua liminar, agora ganha sentença na justiça pela obrigatoriedade do registro e carteira do CREF para ministrar aulas de educação física na rede pública do estado de SP, importantíssimo discutir nas instâncias da Apeoesp e nas escolas para enfrentar esse lobby poderoso do CREF !!
ATENÇÃO PROFESSORES(AS) DE ED. FÍSICA
Diário Oficial
Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção I
Quinta-feira, 09 de maio de 2013
Comunicado Conjunto CGEB-CGRH, de 8-5-2013
A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, em cumprimento a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública - Processo nº 0000238-13.2012.4.03.6100 – 9ª Vara da Justiça Federal, movida pelo Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo – CREF4, comunicam:
1. Todos os docentes da disciplina de Educação Física da Educação Básica em atuação na Rede Pública Estadual da Educação de São Paulo deverão obter, obrigatoriamente, o devido registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o Artigo 1º da Lei 9.696/98, devendo apresentar prova do registro ao Diretor da Unidade Escolar.
2. Para fins de contratação/nomeação, o docente deverá apresentar o supracitado registro.
3. Fica obstado ao Estado de São Paulo impedir ou embaraçar a fiscalização do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo CREF4/SP nas dependências das escolas da Rede Pública Estadual da Educação de São Paulo.
4. A obrigatoriedade do registro aos profissionais da disciplina de Educação Física no Sistema CONFEF/CREF se estende a todos os docentes efetivos e contratados da Rede Pública Estadual da
Educação de São Paulo.Diário Oficial
Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção I
Quinta-feira, 09 de maio de 2013
Comunicado Conjunto CGEB-CGRH, de 8-5-2013
A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, em cumprimento a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública - Processo nº 0000238-13.2012.4.03.6100 – 9ª Vara da Justiça Federal, movida pelo Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo – CREF4, comunicam:
1. Todos os docentes da disciplina de Educação Física da Educação Básica em atuação na Rede Pública Estadual da Educação de São Paulo deverão obter, obrigatoriamente, o devido registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o Artigo 1º da Lei 9.696/98, devendo apresentar prova do registro ao Diretor da Unidade Escolar.
2. Para fins de contratação/nomeação, o docente deverá apresentar o supracitado registro.
3. Fica obstado ao Estado de São Paulo impedir ou embaraçar a fiscalização do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo CREF4/SP nas dependências das escolas da Rede Pública Estadual da Educação de São Paulo.
4. A obrigatoriedade do registro aos profissionais da disciplina de Educação Física no Sistema CONFEF/CREF se estende a todos os docentes efetivos e contratados da Rede Pública Estadual da