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quarta-feira, 20 de maio de 2009

Livro didático de Serra 'ensina' palavrão é pró- PCC

Anda pródiga em produzir más notícias a secretaria de Educação de São Paulo sob o governo tucano de José Serra. A novidade da vez é o livro, distribuído a alunos da terceira série do ensino fundamental das escolas da rede pública, que traz palavrões, conteúdos de conotação sexual e chega mesmo a fazer alusões ao Primeiro Comando da Capital (PCC), facção que se notabilizou por atuar no crime organizado em São Paulo.

Por Fernando Borgonovi, diretor de Comunicação da UJS (União da Juventude Socialista)
Em março, a secretaria já tinha ocupado as manchetes por enviar livros didáticos com conteúdos errados na parte de Geografia. O lapso "ensinava" que o mapa da América do Sul tem dois Paraguais, alterava a posição do Uruguai e sumia com o Equador dos países fronteiriços ao Brasil. Constatado o equívoco, o governo alegou ser "apenas" um problema de impressão das apostilas e a vida seguiu em frente.

O escândalo atual está na obra Dez na Área, um na Banheira e Ninguém no Gol, que traz expressões "edificantes" como "chupa rola", "cu" e "chupava ela todinha". Ao falar sobre jogos de futebol em presídios, o livro apresenta um desenho, com presos portanto armas e bandeirolas da facção criminosa. Em outra gravura, um balão faz propaganda de entorpecentes das "organizações PCC".

Alarmado com nova pauta negativa vinda da secretaria - cujo comando recentemente foi trocado e o posto assumido por Paulo Renato de Souza, ex-ministro de FHC -, José Serra lamentou o fato, que considerou mais grave que o anterior, determinou o recolhimento das obras e a abertura de sindicância para apurar responsabilidades.

Culpados à parte, os casos são reveladores da falta de prioridade dada à educação em sucessivas gestões do PSDB, partido que governo o estado desde 1995, mas estão longe de serem únicos. Somam-se a já conhecida lotação das salas de aula, à desvalorização dos profissionais da educação, aos resultados constantemente constrangedores obtidos em avaliações.

Espera-se que a sucessão de pautas negativas sirva, ao menos, para chamar atenção para escuridão que reina neste setor e, numa projeção talvez exageradamente otimista, desperte no poder público um lampejo de boa vontade para melhorar a situação do ensino público paulista.

Fonte: www.Vermelho.org.br

Funcionários de universidades estaduais exigem readmissão de sindicalista

Por Camila Souza Ramos [

Está em curso a primeira rodada de negociações entre os servidores das três universidades públicas paulistas (USP, Unesp e Unicamp) e o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp), no campus Butantã da USP. A prioridade na negociação é a readmissão do ex-funcionário Claudionor Brandão, demitido em razão de sua atividade sindical na USP. Os funcionários também reivindicam aumento salarial de 17%, que corresponde a uma parte da perda de poder de compra ocorrida desde 1989.

Os funcionários da USP entraram em greve no dia 5 de maio e hoje estão paralisados os funcionários da Unesp, Unicamp, além de docentes e estudantes da USP. As três categorias das universidades estaduais realizaram hoje, às 13h, um ato em frente à Reitoria expondo suas reivindicações. Conforme foi decidido na última assembleia dos funcionários da USP, a prioridade nas negociações era a readmissão de Brandão, demitido em 2007 após a ocupação do prédio da Reitoria da USP, acusado de invasão do espaço. Brandão já havia respondido a outro processo administrativo quando foi acusado de invadir a biblioteca da FAU em 2005 para realizar piquete. “Um espaço público não se invade, se entra”, afirma Magno Carvalho, um dos diretores do sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp). A diretoria do Sintusp defende que as atividades sindicais não podem servir como motivo para a demissão de funcionários, como foi feito. Também existem outros processos administrativos contra líderes do sindicato que são repudiados pelos funcionários. O Sintusp reivindica ainda a anulação dos questionamentos de vagas de funcionários públicos que teriam sido contratados na USP ilegalmente. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) questiona desde 2006 vagas que foram abertas sem a autorização do Legislativo estadual, conforme determina texto da Constituição Estadual. O deputado Carlos Gianazzi (PSoL) marcou uma audiência pública para o dia 26 de maio para discutir a anulação dos processos com a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e os interessados.

Salários

O Fórum das Seis reivindica reajuste salarial conforme a inflação medida pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) acumulada em um ano, equivalente a 6,1%. Outra reivindicação é a de um aumento de 10% nos salários para repor parte da perda no poder de compra dos salários dos servidores. De acordo com cálculos do Fórum, em duas décadas houve uma perda acumulada de 70% no poder de compra, sendo parte resultado do aumento do ICMS, que cresceu 30,4% de 2006 a 2008. Outro ponto da pauta pede que o Cruesp aumente em R$ 200,00 o salários de todos os servidores. Em 2007, os reitores se comprometeram a pagar essa parcela fixa caso a arrecadação do ICMS ultrapassasse o patamar previsto, o que acabou acontecendo. Estudantes Os estudantes da USP também estiveram presentes no ato em frente à reitoria hoje, junto aos funcionários. De acordo com o aluno de História Stephano Azzi, um dos diretores do Diretório Central dos Estudantes, a luta dos professores conta com o apoio do movimento estudantil. “Tudo o que se consegue de benefício para a educação se consegue com as três categorias unidas”, defendeu. Stephano lembra como a mobilização dos estudantes em 2005 por conta do corte de verbas para a educação promovido pelo então governador Geraldo Alckmin e a ocupação de 2007 contribuíram para o fortalecimento dos movimentos sindicais e estudantis no estado.

Atualmente a presidente do Cruesp é a reitora da USP, Suely Vilela, que sairá de seu cargo no fim do ano. Como um principais nomes cotados pra substituir a professora está o atual diretor da Faculdade de Direito (FD), João Grandino Rodas, que no ano passado enviou a tropa de choque para retirar manifestantes que ocupavam o prédio. Stephano acredita que candidatos como Rodas têm chances para ocupar o cargo por conta do enfraquecimento da gestão de Suely após a ocupação da reitoria. “Pelo menos ela tinha uma linha de não reprimir os estudantes, mas essa posição foi enfraquecida”, lamenta. O estudante cita exemplos de unidades que reforçaram a diminuição dos espaços estudantis após o enfraquecimento político de Suely na universidade. “Em Ribeirão Preto, fecharam o prédio de vivência dos estudantes, e na EACH, o diretor quer transferir o centro de vivência para longe das salas de aula”.

Camila Souza Ramos

Professor temporário é produto perverso de José Serra

Por marilene felinto

Metade dos professores da escola pública paulista não existe – são aparições temporárias, que perambulam de uma periferia a outra, lugares aos quais não pertencem e com os quais não lhes dão tempo de criar vínculo. Manter estes cem mil cidadãos na incerteza trabalhista (são contratados sem concurso público) e no modo de vida nômade que não escolheram, tratá-los como peças de um jogo sem regras, expor todos ao ridículo e desqualificá-los mediante seus colegas profissionais e mediante a sociedade foi o ato mais recente da criminosa “política educacional” do governo de José Serra em São Paulo.

Pior educação pública que a paulista não há no país – e ela é a cara do tucanato (o PSDB), é a obra máxima do descompromisso com a coisa pública quando se trata do interesse da maioria da população pobre. Estes governos afinados com a classe dominante, como os oito anos de Fernando Henrique Cardoso na presidência da República (1995-2002) ou os quase quinze anos em que o grupo de José Serra infesta o Estado de São Paulo deram golpes de morte na educação pública.

Em dezembro último, a Secretaria Estadual de Educação de SP aplicou uma prova ao professorado temporário da rede estadual para utilizar a nota como critério classificatório na atribuição de aulas deste ano letivo de 2009, uma armadilha para demitir milhares de professores que os próprios governos tucanos de Serra e sua turma contrataram em condições de absoluta precariedade e com os quais não sabem o que fazer. A prova, mal elaborada, cheia de questões visivelmente erradas, avaliaria o conhecimento dos professores sobre a proposta curricular da Secretaria. Concorreram com os quase cem mil temporários outros milhares de novos candidatos a lecionar na rede pública, professores recém-formados. Na concorrência desleal, muitos dos temporários perderiam para os novos seus empregos e um mínimo de direitos conquistados. O professorado recorreu à Justiça e ganhou a causa. A Secretaria de Educação de Serra, por seu lado, não teve dúvida: saiu divulgando na mídia serrista (em São Paulo, especialmente os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo e as redes de TV) a “nota zero” atribuída a centenas de professores na tal prova, incluindo neste número as tantas centenas de professores que entregaram a prova em branco, em ato de protesto. Uma desonestidade, uma manipulação flagrante dos resultados.

A “proposta curricular” da gestão Serra para a educação pública não passa disso: culpabilizar o professor pelo fracasso da política educacional cada vez mais perversa conduzida pelo tucanato em São Paulo. Para que gastar dinheiro com os pobres contratando professores por concurso público? Para que oferecer uma escola de qualidade aos filhos dos pobres? Certamente não é aos elitistas do PSDB que isso interessa. E ainda que caiba ao governo paulista avaliar seu professorado, ainda que fosse numa avaliação justa, e ainda que o professor tirasse nota zero, ainda assim a culpa deveria recair sobre os governos do PSDB em São Paulo e por aí afora: os professores que zerassem seriam os mesmos formados nas faculdades particulares de quinta categoria (faculdades para pobres), abertas feito barracas de camelôs na gestão do ex-ministro da Educação do governo Fernando Henrique, o hoje deputado Paulo Renato Souza. Nota zero mesmo é a esta gente.

Há tempos que ser professor tornou-se profissão penosa, desonrada, sem nenhum reconhecimento social, ainda mais na escola pública – sintoma dessa grave doença da injustiça social brasileira, nos quadros da qual estudar, educar-se, formar-se virou um culto requintado, apenas para quem pode. Ora, se antes professor era uma figura eterna... Mesmo quando, antes, aprender as letras era com caco de telha riscando o chão, pedaço de tijolo, tudo vermelho-alaranjado no piso de cimento cinzento das calçadas da rua. Aprender letra cursiva era com a mão grande de dona Helena, com a voz mansa de dona Cremilda. Quem nunca teve um amor qualquer por um doce professor ou professora? Essas minhas podem ter desaparecido no tempo, dona Helena e dona Cremilda – uma do jardim de infância, outra do primeiro ano (antigo primário) –, desaparecidas como os riscos de telha lavados pela chuva na calçada. Só nunca saíram da minha cabeça, da memória da importância monstruosa que tiveram na minha vida. Paulo Freire, o educador, também contava: “Fui alfabetizado no chão do quintal de minha casa, à sombra das mangueiras, com palavras do meu mundo e não do mundo maior dos meus pais. O chão foi o meu quadro-negro; gravetos, o meu giz”.(1982) Educação também é isso, lembrança para sempre. Temporários (e tomara extintos logo) devem ser os governos perversos da gente doPSDB.


Marilene Felinto é escritora. marilenefelinto@carosamigos.com.br

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Novo pacote do governo traz várias mudanças negativas para a educação e o professorado !


Mais uma vez o autoritário governo Serra lança um pacote de medidas para o funcionalismo aprofundando a tecnocracia na gestão pública. Sem debate com as categorias foram enviados em caráter de urgência à Assembléia Legislativa os Projetos de Lei Complementar (PLC) 19 e 20. Eles trazem várias mudanças negativas para o funcionalismo público, em particular para o professorado.


Precarização dos novos contratados e manutenção da provinha
O PLC 19 é desastroso para os contratados após a aprovação da SPPrev. Ele institui um contrato de trabalho super precário. O professor admitido nesse modelo não será nem funcionário público de fato, nem trabalhador celetista, com direito a fundo de garantia, por exemplo. Além disso, o limite de 12 meses de contrato vai agravar ainda mais o problema da rotatividade de professores nas escolas.
A famigerada provinha continua, ainda que com variações. É fundamental mantermo-nos firmes contra a sua realização. Não é justo tirar da sala de aula os professores que não atingirem a nota estabelecida pelo governo colocando-os em funções absolutamente indefinidas com a baixíssima remuneração de 12 aulas. Não será excluindo professores que haverá melhoria do ensino. O que pode impactar positivamente a qualidade da educação é, entre outras coisas, a formação continuada, uma jornada diferente e um salário que permitam que o professor possa ter tempo para estudar.

Estabilidade é fruto da nossa luta
A estabilidade dos OFAs contratados até 02 junho de 2007 não é uma concessão do atual secretário. Ela é fruto da luta da categoria, com destaque para as mobilizações sobre o SPPrev, o enfrentamento ao PLC 26 em 2005 e a nossa greve do ano passado.
Não tivesse havido luta, a estabilidade, derivada da SPPrev e reconhecida no PLC 19, não existiria. Ela ainda está distante, entretanto, da nossa reivindicação. Estabilidade com apenas 12 aulas é também uma forma de precarização.

Queremos a adoção da Lei do Piso, salários dignos, formação continuada e concursos classificatórios
O PLC 20, que cria as duas novas jornadas, ignora a adequação da rede paulista à jornada da Lei do Piso, de no mínimo 1/3 de atividades extra-classe. A Lei do Piso é um passo em direção à nossa reivindicação de jornada de 40 horas com 50% de atividade extra-classe. Queremos uma jornada que permita que o professor se dedique a uma única escola e que não transforme a nossa profissão num bico. Entretanto, o problema do excesso de trabalho dos professores não se resolve apenas com a mudança da jornada. Enquanto não houver salário digno e plano de carreira adequado, as duplas e triplas jornadas continuarão.
O estabelecimento de um curso de formação eliminatório como parte do concurso é outro problema. Por que ele será eliminatório? Para barrar os que o governo julgar politicamente indesejáveis? Uma das grandes vantagens do concurso público é a impessoalidade, o que restringe a ingerência do governo de plantão no processo de ingresso. Ademais, não será uma surpresa se o governo fizer do curso uma escolinha de doutrinação para a aplicação dos conteúdos impostos e para moldar os padrões de comportamento. Defendemos a formação sim, mas sem exclusão, que seja de modo continuado, o que exige também a mudança da jornada.
O concurso para 10 mil é bastante aquém do necessário e não se sabe quando haverá concurso para os 50 mil cargos anunciados. A APEOESP tem de manter a bandeira de realização de concursos públicos periódicos, classificatórios e que levem em conta o tempo de serviço.

Somente a nossa luta pode trazer conquistas
É preciso haver mobilização, dialogar com a sociedade e pressionar o governo e a Assembléia Legislativa para barrar as medidas que, uma vez mais, deterioram a educação pública e a nossa profissão.



A Reforma do Ensino Médio proposta pelo Ministério da Educação é cópia do projeto tucano

Recentemente, o ministro da educação anunciou que pretende reformar o currículo do Ensino Médio acabando com a divisão por disciplinas. É uma repetição do projeto tucano. Tanto é assim, que o Paulo Renato perguntado sobre a reforma, respondeu que a idéia é dele. A Maria Helena estava certa numa coisa, os projetos educacionais dos governos estadual e federal são convergentes.
Cabe lembrar que a greve de 2000 conseguiu barrar essa mudança no estado. A direção majoritária da APEOESP não pode mudar de posição agora porque trocou o proponente, uma vez que a proposta é a mesma. Não se trata de negar a necessidade de debater currículo, mas não será com pacotes prontos que haverá melhoria na educação.


A negação da dispensa de ponto para o dia de hoje, 12 de maio, é um ataque ao sindicato

Ao negar a dispensa de ponto para a reunião do dia de hoje, 12 de maio, o governo Serra explicita ainda mais o seu caráter autoritário. Para os tucanos a organização sindical é um entrave para a realização das suas políticas tecnocráticas e elitistas. As sucessivas multas que a APEOESP tem recebido estão em harmonia com esse auitorismo e fazem parte de um processo mais geral que pretende criminalizar os movimentos sociais e calar as vozes de protesto

domingo, 10 de maio de 2009

Projeto prevê maior precarização para os futuros temporários

Projeto prevê maior precarização para os futuros temporários

O governo encaminhou à Assembléia Legislativa no dia 6 de maio os Projetos de Lei

Complementar nºs 19/2009 e 20/2009, que prevêem, entre outras medidas:
concurso público para 10 mil professores (e a criação de mais 50 mil cargos);
novas jornadas, de 12 horas-aula semanais e de 40 horas-aula semanais;
obrigatoriedade para os novos concursados de frequência e aprovação em cursinho de quatro meses para tomar posse; processo seletivo para contratação de temporários por tempo determinado avaliação anual os ACTs estáveis pela SPPrev como condição para participação no processo de atribuição de aulas.

Mais precariedade funcional para os temporários

O Projeto de Lei nº 19/2009 é de âmbito geral, ou seja, vale para todo o funcionalismo, e dispõe sobre a contratação temporária de servidores estaduais. O PLC estabelece que a contratação será efetuada por tempo estritamente necessário e no prazo máximo de 12 meses, improrrogáveis, com um intervalo obrigatório de 200 dias para se estabelecer um novo contrato.

O projeto traz enormes prejuízos aos docentes temporários, pois precariza ainda mais sua situação funcional.

Esta forma de contratação de temporários é inaceitável, pois traz enormes prejuízos pedagógicos, uma vez que aumentará a rotatividade dos professores, sem permitir aos professores a criação de vínculos com as escolas em que ministrarem aulas. Ou seja, não melhorará a qualidade do ensino público. A APEOESP defende a contratação por concurso público classificatório, que leve em conta o tempo de serviço.

Os servidores temporários somente serão contratados após aprovação em um processo seletivo simplificado (mais uma provinha), não serão incluídos na SPPrev (contribuirão para o INSS); terão direito a períodos menores de licenças para casamento ou em caso de morte em família; e somente receberão remuneração por férias a partir de 12 meses de exercício da função para a qual forem contratados.

Estabilidade dos ACTs, conquistada na lei do SPPrev, é reconhecida no PLC 19/2009
A estabilidade, conquistada pela luta dos professores durante a votação do projeto do SPPrev, agora estará garantida por este novo Projeto de Lei.
Entretanto, os docentes ACTs – abrangidos pela Lei do SPPrev – terão obrigatoriamente que prestar uma avaliação anual. Os temporários considerados estáveis, que estavam na rede antes do dia 2 de junho de 2007, quando entrou em vigor a Lei do SPPrev, e que atingirem a nota estabelecida como meta pela S.E.E., não mais terão que se submeter à avaliação. Os demais terão de fazer o exame todos os anos, até que atinjam a meta.

Pela proposta do governo, a cada ano, aos professores que não forem aprovados na avaliação e que tiverem a garantia da estabilidade prevista na Lei do SPPrev, será assegurada uma jornada mínima de 12 horas semanais, que será exercida em funções auxiliares do processo de ensino. Eles obrigatoriamente terão de prestar o exame nos anos seguintes.
A
APEOESP entende que haverá, neste caso, desperdício de dinheiro público, pois o Estado deslocará professores da sala de aula (devendo contratar outros para a sua função), sem disponibilizar os meios para que estes possam se qualificar melhor para serem aprovados na avaliação seguinte.
PLC 20 prevê curso de difícil operacionalização para aprovados em concurso

O Projeto de Lei Complementar 20/2009, por sua vez, institui novas jornadas de trabalho, prevê a realização de concurso para 10 mil professores e a criação de 50 mil novas vagas. O projeto de lei prevê que o ingresso de professores, diretores e supervisores na rede pública exigirá, além do concurso público, a aprovação no curso de formação, que terá duração de quatro meses – com 360 horas de aulas. Neste período, o professor receberá uma bolsa equivalente a 75% do salário inicial da categoria.

A APEOESP entende que há problemas enormes nesta questão. Primeiro que o curso será ministrado em parceria com universidades públicas e ONGs e pela Rede do Saber, de ensino a distância. Ou seja, nem todos os professores terão acesso à mesma qualidade do curso presencial. Além de envolver investimentos vultuosos, é previsível que o curso de formação será impraticável. Por outro lado, entendemos que se o professor foi aprovado em concurso, ele não precisa passar por um novo curso e uma nova prova.

O problema, portanto, não é a existência do curso de formação, mas o momento em que ele se dará. Por que não realizá-lo, então, antes do concurso público, ou mesmo como formação continuada em seu local de trabalho, ampliando a parcela da jornada destinada a atividades extraclasses, como prevê a lei do piso? O governo, durante quatro meses, irá tirar os professores que já pertencem à rede estadual de ensino da sala de aula. Faltará professor para lecionar, com certeza!

Dedicação exclusiva, somente com salários adequados

O projeto prevê ainda a criação de duas novas jornadas: de 12 horas e de 40 horas semanais. A nova jornada de 12 horas facilita o acesso de atribuição de aulas nas disciplinas com menor carga horária. O governo anunciou que a jornada de 40 horas funcionará como “dedicação exclusiva”. Ora, não há dedicação exclusiva com baixos salários!

Irresponsabilidade

Medidas desta magnitude, apresentadas às vésperas de um ano eleitoral, além de não dar resposta à necessária melhoria da qualidade do ensino se constitui em verdadeira irresponsabilidade.
É público e notório que o governador se afastará em 2010 para concorrer na eleição presidencial; parte de sua equipe, inclusive o secretário de Educação, que é deputado federal, também se afastará. Quem se responsabilizará pelos problemas gerados pelas mudanças propostas?A diretoria da APEOESP estará reunida nesta segunda-feira, 11, para prosseguir nas análises dos dois projetos. Lembramos que no dia 12 realizaremos a reunião do Representante de Escola centralizada, na Praça da República, a partir das 14 horas.

A seguir apresentamos uma comparação entre a Lei 500/74 e o Projeto de Lei Complementar 20 realizada pela Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados:

PARA QUEM SE APLICA
Lei 500/74- Para contratação de servidores públicos não efetivos que serão vinculados a todas as Secretarias de Estado e aos demais órgãos dos Três Poderes;PLC 19/2009- Para contratação de servidores públicos não efetivos que serão vinculados a todas as Secretarias de Estado e aos demais órgãos dos Três Poderes

REGIME PREVIDENCIÁRIO
Lei 500/74- Para os Categoria “F” e Estáveis pela Constituição Federal de 1988, SPPREV;PLC 19/2009- INSS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMO CONDIÇÃO DE CONTRATAÇÃO
Lei 500/74- Não é utilizado;PLC 19/2009- Previsto e obrigatório;

POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO
Lei 500/74- Prevista, assemelhada ao licenciamento previsto no artigo 202 da Lei 10.261/68; além da maioria dos demais afastamentos permitidos aos servidores efetivos, excetuando-se aqueles que, pela natureza do afastamento, destinam-se exclusivamente aos efetivos.

PLC 19/2009- Não permitido.

AUSÊNCIAS QUE SÃO CONSIDERADAS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO
Lei 500/74- As mesmas que são consideradas com tal para os servidores efetivos,PLC 19/2009- Apenas as ausências: Gala (2 dias), Nojo (2 dias), serviços obrigatórios por lei;

FALTAS ABONADAS
Lei 500/74- Em igual número às permitidas para os efetivos;PLC 19/2009- Será regulamentado por decreto, o mesmo com relação ao número de faltas justificadas e injustificadas possíveis;

SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Lei 500/74- Expressamente previsto em lei;PLC 19/2009- Não previsto em lei.

LICENCIAMENTOS
Lei 500/74- Os mesmos previstos para os efetivos;PLC 19/2009- Não há possibilidade de licenciamentos. Os possíveis afastamentos relacionados com problemas de saúde, e afins, serão objeto de benefício previdenciário, arcado pelo INSS, que será o regime previdenciário deste servidor,

REGRAS PARA A APOSENTADORIA
Lei 500/74- As mesmas utilizadas para os efetivos;PLC 19/2009- As regras do INSS, inclusive as que dizem respeito ao cálculo dos proventos de aposentadoria.

PROVENTOS DA APOSENTADORIA
Lei 500/74- Como regra geral, integrais e com paridade;PLC 19/2009- Calculados de acordo com as regras do INSS.

DISPENSA
Lei 500/74- A pedido, no caso de criação do cargo correspondente, com o provimento daquele, por motivos disciplinares e, para os categoria “L”, ainda há, a critério da administração e desnecessidade do serviço.

PLC 19/2009- A contratação é efetuada por prazo determinado, de no máximo 12 meses, podendo haver nova contração daquele que finda o contrato apenas após terem se passados 200 dias do término de seu contrato.
Pode se encerrar antes do que os 12 meses citados, mas, nesse caso, será por iniciativa do contratado, com o retorno do titular substituído (podendo, para os professores, haver mera suspensão do contrato), com o provimento do cargo correspondente, por motivos disciplinares, quando o contratado for chamado para assumir o cargo para o qual foi aprovado em concurso, para assumir mandato eletivo, por interesse da Administração ou quando for prestar serviço militar obrigatório.

Quando o contrato for extinto antes de seu término, por interesse da Administração, o servidor será indenizado com 1 mês de salário.

OCORRÊNCIA DO ABANDONO DE FUNÇÃO
Lei 500/74- Com mais do que 15 faltas consecutivas injustificadas ou com mais do que 30 faltas injustificadas interpoladas;PLC 19/2009- Depende de regulamento.

AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO
Lei 500/74- Utilizam-se os instrumentos e prazos previstos para os efetivos;PLC 19/2009-Processo rápido, com 3 dias para defesa.

IAMSPE
Lei 500/74- São contribuintes obrigatórios, portanto, podem ser atendidos no Hospital do Servidor, juntamente com seus agregados inscritos;PLC 19/2009- Atendimento junto ao SUS

SER VICE, PCP, SER DESIGNADO DIRETOR, SUPERVISOR
Lei 500/74- Não se aplica a proibição;PLC 19/2009- Não há possibilidade.

Vitória: professores em estágio probatório podem usar artigo 22

O juiz de direito Afonso de Barros Faro Júnior, da 7ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pela APEOESP para garantir que os professores que encontram-se em estágio probatório possam concorrer a vagas em substituição em unidade escolar diversa a que trabalham utilizando-se do artigo 22 da Lei Complementar 444.
Em sua decisão, escreveu o juiz: “Ao que se percebe de forma clara, não existia na lei, como ainda não existe, a possibilidade de o decreto [decreto 53.161, de 24 de junho de 2008] disciplinar quem poderia e quem não poderia participar dos processos de atribuição de aula. A lei complementar apenas possibilita a regulamentação para disciplinar os critérios para a participação, mas não impediu aos professores em estágio probatório a participação.”

fonte fax urgente da apeoesp

quinta-feira, 7 de maio de 2009

A dupla Serra / Paulo Renato ressuscita provinha para OFAS

Fonte: http://www.educacao.sp.gov.br/
Terça - feira, 05 de Maio de 2009 16h00


* Só vai dar aula quem passar pela formação de quatro meses
* Concurso público vai contratar 10.000 professores
* Projeto abre 50.000 novas vagas na educação segundo o governo
* Serão criadas jornadas de 40 horas e 12 horas para professores
* Prova dos temporários será obrigatória para atuação na sala de aula

É muito importante que todos leiam o PLC 19, que trata da contratação de temporários, e o PLC 20, que trata de criação de 2 novas jornadas e da “escolinha” para os futuros efetivos.