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sexta-feira, 8 de julho de 2011

Tucanos atacam os professores e elaboram Resolução com mudanças nas férias e recesso dos professores !

Resolução SE 44, de 7-7-2011

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o
Departamento de Recursos Humanos e considerando:
- as reivindicações de representantes dos profissionais da
educação por ocasião de visitas realizadas pelo Secretário aos
polos regionais;
- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades
escolares o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas
de aula exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as
atividades necessárias à eficácia e à eficiência da gestão escolar;
- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe
sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos perí-
odos de recesso escolar;
- a conveniência de se adotar um calendário mais compatí-
vel com os dos demais sistemas de ensino; e
- a oportunidade de se oferecer aos funcionários, alunos
e pais de alunos condição de melhor planejamento de suas
atividades,
Resolve:

Artigo 1º - a partir do ano letivo de 2012, as escolas estaduais paulistas se organizarão para atender ao que se segue:

I – início das aulas regulares no primeiro dia útil de fevereiro;
II – encerramento das aulas regulares do 2º bimestre no
último dia útil de junho;
III – início das aulas regulares do 2º semestre no primeiro
dia útil do mês de agosto, e término, quando se completarem os
100 (cem) dias letivos previstos para o semestre.
Parágrafo único – a organização das atividades escolares
será feita de forma a não prever a participação de alunos nos
meses de janeiro e de julho.

Artigo 2º - As escolas estaduais deverão organizar seu
calendário de forma a garantir, na implementação da proposta
pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para
o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.

Artigo 3º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar
os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob
orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades
regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas,
que visem à efetiva aprendizagem.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades
não programadas no calendário escolar, em prejuízo de aulas
previstas.

§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem
de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme
a legislação pertinente, podendo ocorrer essa reposição inclusive
aos sábados.

Artigo 4º - o calendário escolar deverá ser elaborado com a
participação de docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e
encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar
homologado, independentemente do motivo que a determinou,
deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da
escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 5º - na elaboração do calendário, a escola deverá
observar:
I – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de
1º a 15 de julho;

II - atividades de planejamento/replanejamento, avaliação,
revisão e consolidação da proposta pedagógica, nos 2 (dois) ou
3(três) últimos dias úteis dos meses de janeiro e de julho;
III – período para o processo inicial de atribuição de aulas,
de até 7 (sete) dias úteis, antecedendo ao período fixado nos
termos do inciso anterior;
IV – 1 (um) dia de atividades para reflexão e discussão dos
resultados do SARESP;
V - reuniões do Conselho de Escola e da Associação de
Pais e Mestres;
VI - reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de
pais de alunos; e
VII - recesso escolar:
a) no período que antecede as atividades de planejamento,
em janeiro, logo em seguida ao período de férias docentes;
b) de 10 (dez) dias úteis no mês de julho, logo em seguida
ao período de férias docentes, e
c) em dezembro, logo em seguida ao encerramento do
ano letivo.

§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos
inciso II, IV e VI deste artigo são considerados como de efetivo
trabalho escolar.

§ 2º - As datas das atividades previstas nos incisos II, III e
IV deste artigo serão definidas em Portarias a serem expedidas
pelos órgãos centrais da Pasta.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Paulo Renato: descanse em paz para que a educação tenha paz

Paulo Renato foi o ministro operador da “neoliberalização” da educação no país. Foi durante a sua gestão no Ministério da Educação, durante o governo de FHC, que o ensino superior privado expandiu-se consideravalmente, ao mesmo tempo que as universidades federais foram sucateadas e tiveram uma contenção no crescimento das vagas. A expansão do ensino superior privado não se deu apenas pelo crescimento das vagas dos mesmos, mas por medidas tomadas pelo MEC que incentivaram tal expansão, dentre as quais destacamos:

a-) A criação da estranha figura dos Centros Universitários, uma instituição intermediária entre a universidade e faculdade isolada, com algumas exigências maiores que as isoladas e integradas mas bem menor que as universidades. Diante disto, quase que todas as faculdades integradas viraram centros universitários. Os Centros Universitários gozam de regalias próximo das universidades, como autonomia para a expansão de cursos e de vagas. Com isto, as mantenedoras particulares puderam submeter as lógicas de funcionamento das instituições de ensino mantidas as demandas imediatas de mercado, abrindo e fechando cursos, ampliando ou reduzindo vagas.

b-) Uma maior flexibilização nas exigências para credenciamento de universidades e criação de novas, permitindo que as mantenedoras particulares tivessem mais facilidades para criar este tipo de instituição que goza de maior autonomia ainda. Entre estas flexibilizações, a redução nas exigências da contratação de professores doutores – substituindo por “professores titulados” que inclui também os mestres.


c-) Um sistema de avaliação construído dentro da lógica de mercado com o chamado Provão em que os alunos eram obrigados a fazer uma prova ao final do curso e a nota média era usada como um “ranking” das instituições. Dentro das faculdades particulares isto criou um verdadeiro clima de busca da nota a qualquer custo, fazendo cursinhos preparatórios, inscrevendo apenas alunos considerados bons pela instituição e até mesmo concedendo prêmios para aqueles alunos que tirassem uma nota boa. Sem contar que em várias instituições, os coordenadores de curso eram cobrados de forma acintosa por um bom resultado, até com ameaça de demissão.

d-) Este mesmo sistema de avaliação continha ainda um mecanismo de avaliação in loco por comissões formadas por professores que deveriam dar uma nota para vários quesitos, como infra-estrutura, corpo docente, etc. Interessante isto, mas o detalhe é que a instituição avaliada é que pagava diretamente a comissão de avaliadores designada pelo MEC. Isto dava margem a toda sorte de pressão, corrupção, etc.

e-) Sem contar ainda com a criação de tipos de cursos que atendem aos interesses privados, como os cursos sequenciais e tecnológicos (de dois anos) e o mestrado profissionalizante (um lato-sensu com “status” de stricto-sensu) cujas exigências menores atendem plenamente a um tipo de empreendimento que, como qualquer outro, quer maximizar faturamento e reduzir custos.

Diante disto, a gestão de Paulo Renato fortaleceu barbaramente o setor privado da educação superior que passou a querer ditar as regras. A gestão seguinte, desde o ministro Cristóvão Buarque e até Fernando Haddad, já no governo Lula, tem enfrentado um lobby poderosíssimo deste segmento que tem impedido em tornar mais rigorosos os mecanismos de avaliação. Ao mesmo tempo que Paulo Renato incentivou a expansão do ensino superior privado, reprimiu barbaramente o movimento docente das universidades públicas, cortou verbas das mesmas e impediu a expansão do sistema público. As instituições particulares passaram a demitir vários doutores e estes não eram absorvidos pelo sistema público. Uma grande massa de pesquisadores capacitados ficou na rua, alguns deles se submetendo a trabalhar como professores sem qualificação a salários irrisórios.

O desrespeito com a educação pública continuou com Paulo Renato na secretaria estadual de Educação, no governo José Serra. Os professores da rede estadual foram reprimidos nos seus movimentos, desrespeitados e humilhados publicamente com as tais avaliações e os salários continuaram irrisórios.

Paulo Renato foi uma figura desastrosa para a educação pública do país. Demonstrou, na prática, ser um ativista da mercantilização do ensino. Por isto, a sua morte recente me faz desejar pêsames para os seus familiares e amigos, mas como professor e defensor ardoroso da educação pública de qualidade em todos os níveis não posso deixar de lembrar quem foi esta figura pública. Que ele descanse em paz em prol da paz na educação.

Fonte: Revista Forum