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sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

EDITAL - Concurso Público para professor Educação Básica II, SQC-II-QM

Concurso Público para professor Educação Básica II, SQC-II-QM
21/01/2010

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do despacho de autorização governamental exarado no Processo nº 299/0100/2009 – DRHU/SE, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 15/09/2009, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de 10.083 (dez mil e oitenta e três) cargos, e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso, de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual.

O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009, publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 25/12/2009, devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo.

A – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será realizado pela Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009.

2. O quadro indicativo do campo de atuação/disciplinas e seus respectivos códigos de opção por período de aplicação, consta do Título “C” deste Edital.

3. O modelo do Atestado de Tempo de Serviço consta do Anexo I deste Edital.

4. As 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, também consideradas Regiões de realização das provas, constam do Anexo II deste Edital.

5. As indicações de Bibliografia e Temário constam da Resolução SE 80/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/11/2009 e posteriores retificações .

B – DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet, das 10 horas do dia 27/01 às 14 horas do dia 11/02/2010, observado o horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.

2.1 Estarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas: Edital de Abertura de Inscrição, Instruções Especiais, Temário, Bibliografia e Ficha de Inscrição.

2.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet, sob as penas da Lei.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e, por meio do link correspondente ao Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário respectivo e transmitir os dados pela Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data de encerramento das inscrições 11/02/2010.

3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, on-line, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.3 O candidato que preencher a Ficha de Inscrição no último dia do prazo para inscrição poderá efetivar o pagamento do valor da inscrição, no primeiro dia útil subsequente em horário de funcionamento das agências bancárias.

3.2.3.1 Em caso de feriado que acarrete o fechamento de agências bancárias o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.2.4 Em caso de devolução de cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção da Diretoria de Ensino (Anexo II das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009), à qual ficará vinculado para as fases do Concurso, tais como realização das provas, entrega dos títulos e dos recursos, e o Código do Campo de Atuação/Disciplina (Título C deste Edital) e da barra de opções do Formulário de Inscrição.

4.1 É recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VI, item 3 e seus subitens das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009) uma vez que só poderá concorrer a um Campo de Atuação/Disciplina por período de aplicação das provas:

4.1.1 Primeiro período de aplicação para os candidatos inscritos para as disciplinas de: Língua Portuguesa, Matemática, História, Química, Educação Física, Biologia e Sociologia.

4.1.2 Segundo período de aplicação para os candidatos inscritos para as disciplinas de: Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, Geografia, Arte, Física, Filosofia, Educação Especial – Deficiências: Auditiva, Física, Mental e Visual.

4.2 O candidato que efetuar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas terá apenas a última inscrição confirmada, por período de aplicação.

5. O candidato que tiver interesse em concorrer com duas inscrições, desde que observado o disposto no item 4.2 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, indicar a mesma Diretoria de Ensino para as duas opções.

5.1 O candidato que efetuar duas inscrições e que não atender ao disposto no item 5 terá as duas inscrições canceladas.

6. Após a transmissão dos dados via Internet não serão aceitos pedidos de alteração de Campo de Atuação/Disciplina e/ou de Diretoria de Ensino.

7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

7.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

9. A partir de 22/02/2010 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento da inscrição efetivado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX1 1) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

10. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição correspondente.

11. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no subitem 3.2 deste Capítulo, bem como aquelas cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

12. Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

13. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes deste Edital e das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009.

14. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

15. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

16. De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, terá direito a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:

16.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio; curso pré-vestibular; curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

16.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

16.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

16.2.1 O candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

16.2.2 Se desempregado, a declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.

17. As inscrições com redução do valor de inscrição de que trata o item anterior deste Edital somente serão realizadas via Internet, no período das 10 horas do dia 27/01 às 14 horas do dia 29/01/2010, horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.

17.1 O candidato deverá comprovar sua condição para o pedido de redução do valor da inscrição, encaminhando os documentos indicados no item 16 e seus subitens deste Edital, até 29/01/2010, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Redução do Valor de Inscrição/PEBII – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 0551 3-900).

17.2 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

17.2.1 Consideram-se, também, cópias autenticadas para fins de comprovação de redução do valor de inscrição descrito no subitem 17.2 deste Edital, os documentos contendo carimbo com a descrição “confere com o original”, datado e assinado por autoridade competente.

17.3 O candidato que não comprovar as condições constantes nos itens 16.1 e 16.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a solicitação de redução do valor da inscrição atendida e terá seu pedido de inscrição invalidado.

17.4 A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

18. Após a análise dos pedidos de redução do valor de inscrição, a Secretaria de Estado da Educação publicará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de redução. A relação estará disponível também aos candidatos nos sites www.educacao.sp.gov.br da Secretaria de Estado da Educação e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

19. Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição deferidos, deverão acessar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e por meio do CPF gerar boleto do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento em data a ser divulgada futuramente por meio de Edital publicado no Diário oficial do Estado de São Paulo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

20. Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição via Internet, efetuando o pagamento do valor da inscrição na forma do item 3 e seus subitens, deste Capítulo, em data a ser divulgada futuramente por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

20.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto ou débito em conta, terá o pedido de inscrição invalidado.

21. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos na Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.

22. Não será aceito pedido de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneas; ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

23. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

24. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

25. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições 11/02/2010, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/PEB-II – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 0551 3-900).

25.1 O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial para realização das provas, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado, que justifique o atendimento especial solicitado.

25.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

25.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

26. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

26.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/ PEB-II – Av. Prof. Francisco Morato, n° 1565, Jardim Guedala, São Paulo – SP – CEP 0551 3-900).

26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

26.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

C – CAMPO DE ATUAÇÃO/DISCIPLINAS E RESPECTIVOS CÓDIGOS DE OPÇÃO

1º (PRIMEIRO)
PERÍODO DE APLICAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO DISCIPLINA CÓDIGO DE OPÇÃO
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II BIOLOGIA A01
EDUCAÇÃO FÍSICA B02
HISTÓRIA C03
LÍNGUA PORTUGUESA D04
MATEMÁTICA E05
QUÍMICA F06
SOCIOLOGIA G07



2º (SEGUNDO)
PERÍODO DE APLICAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO DISCIPLINA CÓDIGO DE OPÇÃO
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II ARTE H08
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS I09
FILOSOFIA J10
FÍSICA K11
GEOGRAFIA L12
INGLÊS M13
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA N14
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA FÍSICA O15
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA MENTAL P16
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA VISUAL Q17

ANEXO I
Atestado de Tempo de Serviço

TIMBRE/ CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento/ Autorização: DO _____ /_____ /_________
(no caso de escola particular)

Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos – Professor Educação Básica II – classe de docentes do Estado de São Paulo, que o(a) Sr(a) ________________________________________, RG ___________________, UF ____________ exerceu nesta Escola / Entidade Educacional o cargo/ função / emprego de ____________________ no período de _____/_____/__________ a _____/_____/__________ contando, até 30/06/2009, com: ___________ meses de tempo de serviço prestado no exercício de Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio.

Nº de dias na rede pública do Estado de São Paulo:_________ dias

Local/ Data

Assinatura e Carimbo
Diretor de Escola/Superior Imediato

1. No caso de 2 (dois) ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância.

ANEXO II
1ª REGIÃO – COORDENADORIA DE ENSINO/ REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO (COGSP) – CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO

CÓDIGO NOME DA DIRETORIA DE ENSINO
1 CENTRO
2 CENTRO OESTE
3 CENTRO SUL
4 LESTE 1
5 LESTE 2
6 LESTE 3
7 LESTE 4
8 LESTE 5
9 NORTE 1
10 NORTE 2
11 SUL 1
12 SUL 2
13 SUL 3
14 CAIEIRAS
15 CARAPICUÍBA
16 DIADEMA
17 GUARULHOS SUL
18 GUARULHOS NORTE
19 ITAPECERICA DA SERRA
20 ITAPEVI
21 ITAQUAQUECETUBA
22 MAUÁ
23 MOGI DAS CRUZES
24 OSASCO
25 SANTO ANDRÉ
26 SÃO BERNARDO DO CAMPO
27 SUZANO
28 TABOÃO DA SERRA

2ª REGIÃO – COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR (CEI)

CÓDIGO NOME DA DIRETORIA DE ENSINO
29 ADAMANTINA
30 AMERICANA
31 ANDRADINA
32 APIAÍ
33 ARAÇATUBA
34 ARARAQUARA
35 ASSIS
36 AVARÉ
37 BARRETOS
38 BAURU
39 BIRIGUI
40 BOTUCATU
41 BRAGANÇA PAULISTA
42 CAMPINAS LESTE
43 CAMPINAS OESTE
44 CAPIVARI
45 CARAGUATATUBA
46 CATANDUVA
47 FERNANDÓPOLIS
48 FRANCA
49 GUARATINGUETÁ
50 ITAPETININGA
51 ITAPEVA
52 ITARARÉ
53 ITU
54 JABOTICABAL
55 JACAREÍ
56 JALES
57 JAÚ
58 JOSE BONIFÁCIO
59 JUNDIAÍ
60 LIMEIRA
61 LINS
62 MARILIA
63 MIRACATU
64 MIRANTE DO PARANAPANEMA
65 MOGI MIRIM
66 OURINHOS
67 PENÁPOLIS
68 PINDAMONHANGABA
69 PIRACICABA
70 PIRAJU
71 PIRASSUNUNGA
72 PRESIDENTE PRUDENTE
73 REGISTRO
74 RIBEIRÃO PRETO
75 SANTO ANASTÁCIO
76 SANTOS
77 SÃO CARLOS
78 SÃO JOÃO DA BOA VISTA
79 SÃO JOAQUIM DA BARRA
80 SÃO JOSE DO RIO PRETO
81 SÃO JOSE DOS CAMPOS
82 SÃO ROQUE
83 SÃO VICENTE
84 SERTÃOZINHO
85 SOROCABA
86 SUMARÉ
87 TAQUARITINGA
88 TAUBATÉ
89 TUPÃ
90 VOTORANTIM
91 VOTUPORANGA

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