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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Portaria Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011

DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
Portaria DRHU – 6, de 12-1-2011


Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de
atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá providências correlatas.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo
em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos
para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes
e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos para
o processo de atribuição de classes/aulas de 2011 (Internet)
ocorrerá conforme segue:
I - Titulares de Cargo:
a) 18/01/2011 - divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2011 - prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e 24/01/2011 - digitação das decisões sobre os
recursos;
d) Até 26/01/2011 - divulgação da classificação final.
II - Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 24/01/2011 - divulgação da classificação;
b) 26 e 27/01/2011 - prazo para interposição de recursos;
c) 27 a 28/01/201 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 1º/02/2011 - divulgação da classificação final após
as 12 horas.

Artigo. 2º - Fica alterado o inciso IV do Comunicado DRHU
– 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos Professores
Educação Básica I e Professores Educação Básica II, no tocante
à data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de
ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho docente,
que passa a ser 17/01/2011.

Artigo 3º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/
EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial
(SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º
do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE - 77, de 18/12/2010,
obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 31/01/2011 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar,
aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 31/01/2011 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino –
aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente,
em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem
III – dia 1º/02/2011 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar –
aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho
IV – dia 1º/02/2011 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino
-aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para
Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 02/02/2011 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino
- aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo
22 da Lei Complementar N.º 444/1985.

Artigo 4º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), de aulas (EF/
EM) e de aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação
habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da
Resolução SE 77, de 18/12/2010, será efetuada acordo com o
cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e
obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes
ocupantes de função-atividade, para na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal
de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os §2º
do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal
de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º
do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
III) Fase 1 – Unidade Escolar - atribuição da carga horária
aos docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo
parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, com sede
de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem,
efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa)
dias, na função;
IV) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga
horária na seguinte conformidade:
a) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos
pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, não
atendidos na unidade escolar;
a) candidatos à contratação.

Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos
docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo
8º da Resolução SE nº 77/2010 (qualificados), se processará na
seguinte conformidade:
I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos
docentes na unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº
1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar
ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que
comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos
90 (noventa) dias, na função;
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas
na respectiva unidade escolar.
II - 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2 –
observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos
totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.

Artigo 6º - A atribuição de classes e aulas de acordo com o
cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo
os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange
apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado.
Parágrafo único – A atribuição de classes ou aulas aos
docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados
somente poderá ocorrer durante o ano letivo, nas aulas do
ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades
de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente
inscritos e/ou cadastrados.

Artigo 7º - O candidato à contratação que se declarou
portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório
expedido pela autoridade competente até o dia 21/01/2011,
devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente digitação na mesma data.
§1º - Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo
estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua
classificação na lista geral.
§ 2º - Confirmada a deficiência, a atribuição de classes ou
aulas, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de
habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/
ou por disciplina, na seguinte conformidade:
I - a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas
atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a
listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir
classe/aulas ao mais bem classificado;
II - o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes
pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;
III - em qualquer caso, o portador de deficiência somente
poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de
atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

Diário Oficial do Estado, de 13 janeiro de 2011, p.30 e 31.

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