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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Ainda a jornada do Piso...

Título justo da matéria abaixo seria: Justiça manda a Secretaria de Educação cumprir a lei que ela fingia que não era com ela. 

Justiça manda SP cumprir carga horária de piso para professor

Legislação aprovada em 2008 e validada pelo STF estabelece que um terço do tempo remunerado é para atividades fora da sala de aula
 iG São Paulo | 28/11/2011 19:13 - Atualizada às 20:22

A Justiça concedeu liminar ao Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) para que a lei do piso para professor se aplique a todos os 225 mil docentes ativos da rede a partir de 2012. Com isso, um terço da carga horária remunerada dos professores precisa ser reservado à formação e outras atividades além da aula. Atualmente, a Secretaria Estadual de Educação paulista separa apenas 17% do tempo de trabalho para preparo do profissional e das atividades.

A lei 11.738, que trata do piso nacional, foi aprovada em 2008 e questionada juridicamente por alguns Estados. Este ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o recurso improcedente e aprovou todo o teor da lei que exige remuneração mínima - hoje em R$ 1.187 por 40 horas semanais - e que ao menos um terço das horas recebidas sejam cumpridas fora de sala de aula.  A Apeoesp entrou com ação pelo não cumprimento da lei e o juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde desta segunda-feira, liminar que estabelece o cumprimento da legislação.
No seu despacho o Juiz informa que a Secretaria da Educação “silenciou” frente à possibilidade de manifestação preliminar. Na sequência, informa que a Fazenda Pública do Estado se manifestou afirmando que a jornada de trabalho estadual deve prevalecer sobre a lei federal. O juiz não aceitou a argumentação e concluiu que o cumprimento da lei interessa não apenas aos professores, mas também aos alunos, “posto que a providência concorre para a melhoria das condições de ensino.”
Após recordar às razões pelas quais o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela integral constitucionalidade da lei o despacho do juiz afirma: “Deste modo, e porque o pensamento do juízo é concordante com o entendimento do STF, e mesmo porque seria veleidade decidir em sentido contrário, não há razão alguma para deixar de ser acolhido o argumento contido na inicial a respeito da pronta eficácia e aplicabilidade da norma legal.”
"Se, portanto, a Secretaria da Educação tinha alguma dúvida sobre como aplicar a lei, não resta mais nenhuma. Deve simplesmente cumpri-la tal como está redigida, destinando no mínimo 33% do total da jornada de trabalho de cada professor para atividades extraclasses", comemorou a presidente do sindicato, Isabel Noronha.
Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo disse que "o secretário da Educação (Herman Voorwald)  respondeu, por meio de informações para a Procuradoria Geral do Estado, aos questionamentos a ele encaminhados". A pasta informou que só se manifestará sobre a decisão após ser notificada da referida liminar.

No entanto, em matéria de abril, a Secretaria já dizia que concordava com a medida. O que não se entende é porque até agora nada foi feito. 

SP terá de dobrar tempo de preparo de aula para atender lei
Em São Paulo, professores passam 17% da carga horária em atividade fora da sala de aula, STF determinou 33%
Cinthia Rodrigues, iG São Paulo | 27/04/2011 19:34

Os professores da rede estadual paulista poderão ter o dobro do atual tempo remunerado para formação e preparo de aulas. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu concordar com toda a lei do piso salarial para docentes que era questionada por alguns Estados, inclusive com o trecho que previa a destinação de um terço (33,33) da carga horária para atividades extraclasse. Atualmente, os educadores de São Paulo têm apenas 17% de horas remuneradas fora da sala de aula.

O porcentual deve sofrer alteração em breve. De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, antes mesmo da votação ocorrida nesta quarta-feira no STF, o secretário Herman Voorwald já havia manifestado intenção de ampliar o período voltado a atividades de formação e preparo de aulas.
A nova divisão da carga horária deve ser anunciada no Plano de Carreira nos próximos dias. O documento está sendo elaborado junto com as alterações no ensino fundamental e médio que foram debatidas com a rede nos últimos meses.
Atualmente, um professor contratado para trabalhar 40 horas semanais na rede estadual paulista deve ministrar 33 horas de aula e tem apenas sete para Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), que deve ser feito na escola junto com a equipe gestora e pedagógica e o Horário de Trabalho Livre (HTPL), que pode ser individual e fora da instituição de ensino. Se for atendida a lei do piso salarial, que recebeu aval do STF, este mesmo professor daria apenas 27 horas de aulas e teria 13 outras para se preparar.
O aumento do horário fora da sala de aula, implicaria, necessariamente, na contratação de mais professores para garantir as aulas.

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