Derrubada a exigência do registro do CREF para atuar na Educação Física escolar na Rede Estadual de Educação
do Estado de São Paulo
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH da Secretaria de Estado da Educação e a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, em razão da decisão do Tribunal Regional Federal que revoga a Tutela Antecipada Recursal concedida através do Agravo de Instrumento 0006174-83.2012.4.03.0000/SP - 2012.03.00.006174-8/SP, interposto pelo Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo, torna sem efeito o comunicado publicado em D.O. 03-05-2012 Seção I p.39, em virtude da ausência de risco de lesão grave e de difícil reparação.
SECOM / CPP
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