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sexta-feira, 20 de março de 2009

Contratação de revistas e outros materiais sem licitação é prática recorrente do governo de São Paulo

Controle Social
Sex, 20 de Março de 2009 15:13

Em 28 de fevereiro, o blogue do jornalista Luís Nassif divulgou texto de um autor identificado como Carlos Henrique sobre a aquisição de assinaturas da revista Nova Escola pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEE). Com isso, o professorado da rede estadual se tornou assinante da publicação da Editora Abril, que em 1/10/2008 estabeleceu contrato com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) do governo estadual, no valor de R$ 3,74 milhões. Não houve licitação para a aquisição do material. A inexigibilidade da licitação foi justificada por “inviabilidade de competição”. Alega-se que o material adquirido possui especificidades e, por isso, não seria possível realizar a concorrência. Apesar dos altos valores, a prática é recorrente.Em 17 de julho de 2008, por exemplo, o FDE adquiriu assinaturas da revista Coquetel Picolé, da Ediouro, por contrato no valor de R$1.028.403,60.

O caso foi julgado pelo Tribunal de Contas do Estado, que ratificou a inexigibilidade da licitação. Apresentou-se como justificativa que “não há disputa viável quando comprovadamente se está diante de fornecedor exclusivo do objeto pretendido pela Administração”, assinada pelo conselheiro Renato Martins Costa. No mesmo dia, foi julgada regular a contratação sem licitação de mais de cinco mil assinaturas da revista Recreio, da Editora Abril, no valor de R$ 815.005,50.

Está previsto no artigo 25 da lei 8.666 a inexigibilidade da licitação quando houver inviabilidade de competição, para compra de materiais com comprovação de exclusividade, comprovada por atestado fornecido por entidades como sindicatos ou confederações patronais. “O tribunal em geral aceita a justificativa mediante declaração de que o produto é único, feitas por entidades como a Associação Brasileira de Editores de Revistas”, explica Carolina Marinho, advogada.Após análise de alguns julgamentos do Tribunal de Contas do Estado, ela diz não ter sido possível entender como é o exame da exclusividade. “Toda obra literária é, em si, exclusiva, com conteúdo e design próprios. No entanto, resta saber se enquanto gênero literário aquele produto é exclusivo. Será que para aquele nível educacional só tem aquela revista?”, questiona.

Caso Nova Escola No Blogue do Nassif, há manifestações do professorado sobre a possibilidade de se contratar outras publicações que auxiliariam no preparo das aulas. “Apesar de a obra ser única, devemos verificar se é, de fato, o único modelo que poderia servir à educação, aos professores. Essa é a exclusividade que está em questão, não as características específicas que toda produção editorial necessariamente terá”, afirma Carolina. Um professor da rede municipal de São Paulo, que preferiu não se identificar por medo da Lei da Mordaça (leia aqui sobre o tema), também questionou a idéia de exclusividade da publicação. “Conheço outras duas revistas que poderiam ter sido escolhidas: a Carta na Escola e a Educação. Ambas tratam de assuntos ligados ao tema. Também poderia haver uma opção por área. Sou professor de história e para mim seria muito mais interessante a revista História”. Ele ressalta o problema da decisão sem consulta ao professorado, que poderia ter opinado sobre as diferentes possibilidades de contratação. Carolina também afirma que, formalmente, o FDE teria competência para a escolha, mas cabe o questionamento da centralização da decisão, tendo em vista o princípio de gestão democrática do ensino, presente na Lei de Diretrizes e Bases do Ensino, bem como os princípios de isonomia, eficiência e transparência da gestão pública presentes na lei 8666/93, que regulamenta as normas de licitação e os contratos da administração pública. O deputado estadual Carlos Gianazzi (PSOL) considera absurda a contratação. “Estão canalizando dinheiro público do estado para a Editora Abril, e a Prefeitura fez o mesmo. Fiz requerimento de informação; há várias outras revistas de sociologia e língua portuguesa, por exemplo. Dependendo do que o governo responder ao requerimento, provavelmente vou acionar Ministério Público”, afirma.

A divulgação da assinatura do contrato está no Diário Oficial e traz dados gerais da compra. A Ação Educativa entregou ofício à FDE solicitando informações sobre o processo de inexigibilidade da licitação, ainda não respondido. No processo, deve constar a justificativa da SEE para a assinatura da revista.

FONTE OBSERVATÓRIO DAEDUCAÇÃO

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